CONSOLIDAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL – SINAB
CNPJ Nº 23.713.047/0001-06
CAPÍTULO – I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E FINS
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º. O SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL, SINAB, estabelecido na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 878, 1º andar, sala 11, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP:01318-002 é uma associação civil de natureza sindical, pessoa jurídica de direito privados sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, constituído na forma da Lei, e pela Portaria MTE nº 948, de 26 de Novembro de 2008 e regido por este Estatuto, com base de abrangência e atuação em todo o território nacional, que tem por finalidade precípua a representação, a organização, a mobilização e a coordenação, e a defesa dos interesses individuais, difusos e coletivos dos Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social, perante os Poderes Públicos, a Sociedade, o Instituto Nacional do Seguro Social e quaisquer outras entidades de natureza similar.
O Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil adotará o nome fantasia de SINAB, que será utilizado para todos os fins legais.
O Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil estará, a partir de sua fundação, filiado à Central Sindical – CSB – (Central dos Sindicatos Brasileiros), à qual estará permanentemente afiliado, sendo condição de sua existência a permanente afiliação a essa Central Sindical, sob pena de sua imediata dissolução.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O Sindicato terá sempre como objetivo primordial a defesa intransigente dos Direitos garantidos aos Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social.
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§ 1º. Para atingir seus objetivos, o Sindicato promoverá a conscientização política da categoria, levando até ela discussões e ações sobre problemas de nossos interesses, sobretudo, a manutenção do valor real da Aposentadoria ou Pensão, manutenção e elevação do poder de compra e proteção contra a deterioração inflacionária de seus proventos, para, através dela, conquistarmos o respeito e a dignidade humana à qual temos direito.
§ 2º. Organizará filiais nos Estados e Municípios para representação e defesa da categoria;
§ 3º. Fixará mensalidades e contribuições aos associados;
§ 4º. Buscará recursos financeiros em entidades públicas, privadas ou similares,
§ 5º. Contribuirá para a educação das novas gerações sobre o papel da classe trabalhadora, sobre a construção da riqueza da Nação e sobre a conquista da democracia política e dos direitos trabalhistas sociais e sindicais no Brasil.
DOS FINS
Art. 3º. O Sindicato é constituído com as seguintes finalidades:
a) Fazer convênios ou parcerias com entidades privadas e empresas, ou contratos com profissionais liberais autônomos comprovadamente contribuintes da Previdência Social, para atendimento da categoria.
b) Negociar e celebrar Contratos, Convênios, Termos de Cooperação, Acordos Coletivos com Institutos de Previdência, Empresas e com Instituições de Previdência Complementar;
c) Impetrar Mandado de Segurança Coletivo e ajuizar ações, coletivas ou individuais, inclusive Ação Civil Pública e Ação Civil Coletiva, em todas as áreas de interesse dos integrantes da categoria,
d) Editar e distribuir publicações, boletins e programas de comunicação social nas áreas de imprensa, rádio, televisão, internet e outros meios alternativos de mídia;
e) Manter intercâmbio e parcerias, em âmbito nacional e internacional, com entidades idênticas ou similares e quaisquer outras, legalmente constituídas, integrantes dos Movimentos Sociais Democráticos;
f) Lutar pela aprovação ou rejeição de leis, atos e medidas que envolvam os interesses da categoria;
g) Divulgar o Sindicato e promover campanhas de sindicalização e outras campanhas de interesse da categoria;
h) Manter convênios, contratos e parcerias com as Entidades Públicas e Privadas nas esferas Municipais, Estaduais e Nacional, destinadas a atender a categoria;
i) Participar junto a escolas e universidades de Projetos e Programas destinados a educar, preparar, apoiar e beneficiar a Criança, o Adolescente e o Idoso;
j) Promover conferências, seminários, simpósios, cursos e outros eventos para tratar de temas de interesse da categoria;
k) Promover, mediante a celebração de convênios, contratos e parcerias, o desconto de mensalidades sociais e/ou outros créditos, em nome de associações e/ou de
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entidades representativas de aposentados e pensionistas junto ao INSS ou outros entes públicos ou privados, visando propiciar, dessa forma, igualdade de condições de representatividade e a possibilidade da existência das diversas entidades representativas de Aposentados e Pensionistas;
l) Contribuir para a educação das novas gerações sobre o papel da classe trabalhadora para a construção da riqueza da nação e a conquista da democracia política e dos direitos trabalhistas sociais e sindicais no Brasil.
Parágrafo único – Todos os itens elencados nas “Letras” (alíneas) acima, constantes no caput, referem-se essencialmente à Previdência Pública e à Previdência Privada.
Art. 4º. O Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada pelo Presidente para essa finalidade.
Art. 5º. O Sindicato somente poderá ser dissolvido por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade.
Parágrafo único – Em caso de dissolução do Sindicato, o patrimônio líquido será vendido para pagamento de despesas, e o remanescente será destinado a entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, sem fins econômicos, indicada por expressa deliberação da respectiva Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO – II
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS.
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
Art. 6º. Poderão associar-se ao Sindicato;
O aposentado e o pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social;
Art. 7º. Os associados dividir-se-ão em:
a) Associado Fundador, aquele que participou da Assembleia Geral Extraordinária da fundação da entidade;
b) Associado Efetivo, aquele que tiver o pedido de admissão aprovado;
c) Associado Honorário, a autoridade convidada que, direta ou indiretamente, tenha prestado relevantes serviços à categoria.
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Art. 8º. A admissão ao quadro associativo da entidade será feita por meio de formulário próprio, podendo haver desconto de mensalidade através de proposta aprovada pelo INSS ou outro instituto previdenciário, fornecido pela entidade, o qual deverá ser assinado pelo associado, respeitando-se as disposições do artigo 53 do presente Estatuto.
Paragrafo único – A proposta conterá obrigatoriamente a declaração de autorização para desconto da mensalidade associativa diretamente dos proventos que perceber da entidade previdenciária a que estiver filiado ou autorização para pagamento por meio de cartão de crédito, boleto bancário, carnê, meio eletrônico ou outra forma autorizada por lei, bem como a adesão às normas contidas neste Estatuto e normas do Sindicato.
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 9º. A exclusão de associado será admissível quando houver justa causa, dando ao associado amplo direito de defesa diante das seguintes ocorrências:
a) Violação deste Estatuto e dos Regulamentos da Entidade;
b) Atividades contrárias às decisões das Assembleias gerais;
c) Falta de pagamento das mensalidades associativas por três meses consecutivos.
Parágrafo único – Para aplicação de qualquer penalidade, o acusado será notificado para que, no prazo de até 30 (trinta dias), apresente sua defesa; caso seja excluído, poderá dela recorrer à Assembleia Geral, através de notificação à Executiva Nacional, para que esta coloque em pauta na convocação da próxima Assembléia;
CAPÍTULO – III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 10º. São direitos dos associados, Fundadores e Efetivos:
a) Participar, discutir e deliberar nas Assembleias Gerais, Seminários e outros eventos promovidos pelo Sindicato, assim como votar e ser votado para os cargos de deliberação, administração e fiscalização da entidade,
b) Participar dos Programas de Prestação de Serviços propiciados pelo Sindicato;
c) Requerer, na forma prevista neste Estatuto, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
d) Opinar e propor à Executiva Nacional medidas de seu interesse e da categoria;
e) Solicitar à Executiva Nacional medidas disciplinares previstas no artigo 9º do estatuto contra atos de associados que julgar contrários ao estatuto do Sindicato.
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§ 1º. Todo associado poderá a qualquer momento se demitir do Quadro Associativo, bastando para tanto protocolar o respectivo pedido, por escrito, na Secretaria da entidade;
§ 2º. Poderá candidatar-se a cargos de Executiva Nacional e/ou de fiscalização da entidade o associado quite com suas mensalidades sociais e que tenha completado, no mínimo, 06 (seis) meses de filiação à entidade.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 11º – São deveres dos associados:
a) Pagar a mensalidade associativa e outras contribuições financeiras regularmente fixadas;
b) Cumprir e respeitar este Estatuto, os regulamentos da entidade e as decisões da Assembleia Geral e Reuniões da Executiva Nacional;
c) Cumprir e desempenhar com zelo e dedicação o cargo ou comissões para os quais tenha sido eleito ou nomeado;
d) Divulgar o Sindicato e trabalhar na comunidade para o seu crescimento;
e) Cuidar do patrimônio moral e material da entidade;
f) Participar das assembleias gerais, reuniões e outros eventos da entidade para os quais tenha sido convocado;
g) Comunicar à Executiva Nacional atos e fatos que tenham provocado ou possam provocar prejuízos ao funcionamento e ao nome da entidade.
CAPÍTULO – IV
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Art.12º. As fontes de renda do Sindicato são constituídas de;
a) Mensalidades associativas e outras contribuições de associados;
b) Doações ou legados;
c) Programas de prestação de serviços, inclusive para não associados;
d) Contribuições oriundas de convênios;
e) Renda gerada de depósitos e títulos.
CAPÍTULO – V
MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
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Art.13º. O Sindicato é constituído por número ilimitado de associados, e o seu funcionamento será administrado pelas seguintes instâncias organizativas;
DA ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 14º. A organização administrativa do Sindicato é composta pelas seguintes instâncias organizativas:
I. Congresso Nacional;
II. Assembleia Geral;
III. Executiva Nacional
IV. Conselho Fiscal;
CAPITULO – VI
DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 15º. O Congresso é a instância de deliberação máxima do Sindicato, convocado ordinária ou extraordinariamente para discutir e deliberar sobre:
a) Assuntos de interesse da categoria e da entidade.
b) Metas de fortalecimento do Sindicato;
c) Eleição da Executiva Nacional e Conselho Fiscal;
Art. 16º. O Congresso Nacional será realizado ordinariamente, a cada cinco anos e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por deliberação da Executiva Nacional, ou por convocação de 1/5 (um quinto) dos associados.
Paragrafo único – O Congresso Nacional será obrigatoriamente convocado e organizado pelo Presidente;
Art. 17º. O Congresso Nacional será constituído pelos Delegados escolhidos entre os associados, conforme estabelecido em regimento interno do Congresso, aprovado pela Executiva Nacional.
Paragrafo único – São Delegados Efetivos do Congresso Nacional os membros da Executiva Nacional;
Art. 18º. Poderão ser criadas filiais do sindicato nos estados e municípios. O Congresso Nacional disciplinará a organização estadual e municipal do Sindicato.
CAPITULO – VII
DA ASSEMBLEIA GERAL, CONVOCAÇÃO E QUORUM
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Art. 19º. A Assembleia Geral é uma reunião deliberativa de associados e será convocada, ordinária ou extraordinariamente, com as finalidades previstas nos editais de convocação, e na forma deste Estatuto.
Art. 20º. As Assembleias Gerais serão instaladas nos horários pré-fixados nos editais, em primeira convocação, com a presença de todos os associados, e em segunda e última convocação com qualquer numero dos presentes, e tomarão suas deliberações com voto por aclamação, com a maioria simples dos presentes.
Art. 21º. As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, serão convocadas para discutir e deliberar, por meio dos associados e/ou delegados, sobre assuntos de interesse da categoria e/ou da entidade na forma prevista do Edital de Convocação.
Art. 22º. A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária serão convocadas pelo Presidente em Jornal de circulação nacional até 5 (cinco) dias antes da Assembleia.
Art. 23º. A Assembleia Geral Ordinária será realizada obrigatoriamente, até março do ano seguinte;
Paragrafo único – Para prestação de contas do ano anterior, e previsão orçamentária e administrativa para ano seguinte, sendo que as despesas planejadas para o ano seguinte não poderão ser superiores aos gastos do ano em exercício, sem que haja um planejamento detalhado de faturamento (o que será feito, como, por quem, e quando) para cobrir as despesas com o trabalho planejado, com aprovação da Executiva Nacional e Conselho Fiscal.
Art. 24º. Serão também realizadas, uma vez ao ano, Assembleias Gerais Ordinárias, para deliberarem sobre Plano Financeiro Geral e à Prestação de Contas.
Art. 25º. Todas as deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias constarão de atas.
Paragrafo único – As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão obrigatoriamente registradas em Ata, na Secretaria Geral.
Art. 26º. Serão realizadas Assembleias Gerais Extraordinárias, a qualquer tempo ou quando convocadas por requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos associados, sobre os assuntos claramente especificados no respectivo requerimento.
Art. 27º. A Assembleia Geral será instalada e dirigida pelo Presidente, convocando-se o Secretário Geral e o Tesoureiro, que formarão a Mesa Diretora.
Art. 28º. A Assembleia Geral poderá ter votação secreta, quando o assunto a ser votado versar sobre julgamento de atos ou fatos que envolvam pessoas da Executiva Nacional, e se processará perante Mesa Coletora de Votos, composta de 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário designados pela Mesa Diretora.
§ 1º. Instalar-se-ão tantas mesas coletoras quantas forem necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
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§ 2º. Finda a coleta de votos, será imediatamente instalada a Mesa Apuradora de Votos, composta por escrutinadores designados pela Mesa Diretora da Assembleia.
Art. 29º. Ao término da Assembleia, será lavrada pelo Secretário Geral a Ata da Assembleia, que será assinada por ele e pelo Presidente.
CAPÍTULO – VIII
DA EXECUTIVA NACIONAL
Art. 30º. O sindicato terá uma Executiva Nacional, composta dos seguintes membros e 2 (dois) suplentes:
I. Presidente;
II. 1º Vice Presidente;
III. 2º Vice-Presidente;
IV. Secretário Geral;
V. 1º Secretário
VI. Tesoureiro;
VII. 1º Tesoureiro
VIII. Suplente de Diretoria
IX. Suplente de Diretoria
CAPÍTULO – IX
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31º. O Sindicato terá um Conselho Fiscal, compostos por 03 (três) titulares e suplente, exclusivamente para fiscalizar a gestão financeira da entidade.
CAPÍTULO – X
DAS ELEIÇÕES E SUBSTITUIÇÃO DE DIRETORES
Art. 32º. A Executiva Nacional será eleita durante o Congresso, pelo voto por Aclamação em caso de chapa Única, ou, caso haja mais de uma chapa, por voto secreto dos Delegados eleitos para o Congresso, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 33º. Ocorrendo a vacância de cargos, por quaisquer motivos o substituto será escolhido na forma do estatuto.
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Parágrafo único – Conforme a construção do sindicato em nível nacional se der, e a necessidade assim o exigir, o Presidente criará novos cargos e indicará novos nomes para compor a Executiva Nacional, o que deverá ir ao referendo da reunião da Executiva Nacional quando convocada ou em suas reuniões ordinárias.
CAPÍTULO – XI
DAS ATRIBUIÇÕES DA EXECUTIVA NACIONAL
Art. 34º. À Executiva Nacional compete:
a) Estabelecer e promover a gestão política e financeira geral da entidade;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais, e suas próprias deliberações;
c) Preparar os Planos de Atividades e os Planos Orçamentários;
d) Estabelecer diretrizes políticas e administrativas e os regulamentos da Entidade;
e) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
f) Preparar e submeter, à Assembleia Geral Ordinária, o Relatório Administrativo, a Prestação de Contas do exercício anterior e a Proposta do Orçamento de Receitas e Despesas;
g) Propor à Assembleia Geral a venda de bens imóveis;
h) Avaliar e autorizar a obtenção e contratação de empréstimos junto às instituições financeiras e/ou outras entidades;
i) Autorizar o afastamento e a substituição de membro da Executiva Nacional, durante prazo de até 30 (trinta) dias, para apuração de falta grave;
j) Autorizar a mudança de endereço do sindicato.
Paragrafo único – As reuniões da Executiva Nacional serão convocadas pelo Presidente e tomarão suas decisões por maioria simples de votos dos presentes.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 35º. Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais e estatutárias:
a) Representar o Sindicato perante as autoridades administrativas, de modo ativo e passivamente judicial e/ou extrajudicial da representação legal do Sindicato, legislativas e judiciárias, podendo para esse fim constituir procuradores, mandatários ou prepostos;
b) Convocar e presidir os Congressos Nacionais e Assembleias Gerais e as reuniões da Executiva Nacional;
c) Assinar as atas das reuniões, orçamentos anuais e todos os demais papéis que dependem de sua assinatura;
d) Ordenar as despesas, visar cheques e contas a pagar, conjuntamente com o tesoureiro;
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e) Cumprir e zelar pelo cumprimento do Estatuto, Congressos, das deliberações das Assembleias Gerais, Regulamentos Interno e Executiva Nacional;
f) Organizar e dirigir o quadro de pessoal, contratar e demitir empregados, assessores e autônomos prestadores de serviços, bem como, fixar suas respectivas remunerações, em âmbito nacional;
g) Criar filiais do Sindicato;
h) Coordenar as atividades dos Membros da Executiva Nacional;
i) Contrair em conjunto com o tesoureiro, contratos de empréstimos de instituições financeiras, bem como de entidades sindicais ou congêneres;
j) Estabelecer os critérios e regras de pagamento de pró labore e ajuda de custo aos membros da Executiva Nacional em regime de dedicação integral no exercício da representação sindical;
Paragrafo Único – Ao Presidente compete ainda organizar e apresentar à Assembleia Geral Ordinária a Prestação de Contas e o Relatório Administrativo Anual, o Balanço Geral e da Prestação de Contas, assim como a Previsão Orçamentária de Receitas e Despesas, instruídos com os seguintes documentos:
a) Comparativo da receita orçada com a arrecadada;
b) Comparativo das despesas autorizadas com as realizadas;
c) Balanço Financeiro e Patrimonial;
d) Demonstração das alterações patrimoniais;
e) Termo de conferência dos valores em caixa;
f) Extrato de conta corrente de confirmação de saldos em depósitos na data de balanço, fornecido pelo estabelecimento bancário em que a entidade mantenha conta;
g) Parecer do Conselho Fiscal.
Art. 36º. Ao 1º Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais ou temporários, assim como em suas licenças;
b) Cumprir os encargos e missões designadas pelo Presidente.
Parágrafo único – Na hipótese de vacância do cargo de Presidente em qualquer instância, motivada por morte ou renúncia, o 1º Vice-Presidente assumirá o cargo e suas prerrogativas legais e estatutárias.
Art. 37º. Ao 2º Vice-Presidente compete:
a) Substituir o 1º Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais ou temporários, assim como em suas licenças;
b) Cumprir os encargos e missões designadas pelo 1º Vice-Presidente.
Art. 38º. Ao Secretário Geral, compete:
a) Substituir a Vice-Presidência – porventura vacante – em seus impedimentos eventuais ou temporários.
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b) Preparar a correspondência de expediente do Sindicato;
c) Supervisionar e fiscalizar os serviços da Secretaria Geral;
d) Redigir e ler as atas dos Congressos, das Assembleias Gerais e das reuniões da Executiva Nacional;
e) Elaborar, anualmente, relatório geral das atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral.
Art. 39º. Ao 1º Secretário Compete:
Na hipótese de vacância do cargo de Secretário Geral, motivada por morte ou renúncia, o 1º Secretário assumirá o cargo e suas prerrogativas legais e estatutárias.
Art. 40º. Ao Tesoureiro compete:
a) Assinar cheques, conjunta e exclusivamente com o Presidente;
b) Efetuar os pagamentos autorizados;
c) Dirigir e supervisionar os trabalhos da tesouraria, e manter em ordem a respectiva escrituração contábil;
d) Recolher o dinheiro arrecadado em estabelecimento de crédito autorizado;
e) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual, acompanhados dos respectivos comprovantes;
f) Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas na área da tesouraria;
g) Firmar, desde que previamente aprovados pela Executiva Nacional, em conjunto com o Presidente, contratos de empréstimos de instituições financeiras privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, bem como, de entidades sindicais ou congêneres.
Art. 41º. Ao 1º Tesoureiro competirá substituir o tesoureiro em suas atribuições estatutárias legais na eventual vacância do cargo.
Art. 42º. Os demais membros da Executiva Nacional, elencados neste Estatuto, terão por atribuição executar funções e tarefas pertinentes à denominação dos seus cargos, de acordo com o estabelecido no Estatuto.
CAPÍTULO – XII
DAS ATRIBIÇÕES DO CONSELHO FISCAL
Art. 43º. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, sendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira.
§ 1º. O Conselho Fiscal será eleito conjuntamente com a Executiva Nacional pelo Congresso;
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§ 2º. O mandato dos membros do Conselho Fiscal terá a mesma duração do mandato da Executiva Nacional.
Art. 44º. Ao Conselho Fiscal, compete:
a) Emitir parecer sobre a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro seguinte;
b) Emitir parecer sobre os balancetes mensais e sobre o Balanço Financeiro e Contas;
c) Atestar juntamente com o Presidente e o Tesoureiro, a exatidão de documentos de conferência dos valores em caixa;
d) Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro;
e) Reunir-se mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinário, quando necessário;
Art. 45º. O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido pelos seus membros.
§ 1º. A substituição do Presidente, por falta ou impedimento, nas reuniões do Conselho, será feita pelo conselheiro mais idoso;
§ 2º. As reuniões do Conselho Fiscal serão registradas em atas.
CAPÍTULO – XIII
DA DURAÇÃO E DA EXTINÇÃO DOS MANDATOS
Art. 46º. A duração do mandato da Executiva Nacional e do Conselho Fiscal será de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição.
Paragrafo único – Os mandatos da Executiva Nacional e do Conselho Fiscal iniciarão com as suas eleições e posse, e se encerrarão findo o prazo do mandato determinado no caput.
CAPÍTULO – XIV
DA DESTITUIÇÃO DE DIRETOR
Art. 47º. A destituição de membros da Executiva Nacional será determinada por Assembleia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente, sendo admissível somente havendo justa causa devidamente comprovada, e após amplo direito de defesa, quando ficar devidamente comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Violação deste Estatuto e dos Regulamentos da Entidade;
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III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em três reuniões consecutivas da respectiva Executiva Nacional.
IV. Condenação por prática de crime doloso, através de sentença com trânsito em julgado;
Art. 48º. A instauração do Procedimento Disciplinar a que se refere o artigo anterior se dará em reunião da Executiva Nacional, convocada para essa finalidade, e se desenvolverá através de Comissão Especial de Sindicância, composta por três integrantes da Executiva Nacional e um advogado assessor.
Paragrafo Único – Em todas as fases do processo, assim como na Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre a matéria, será assegurado amplo direito de defesa ao integrante da Executiva Nacional.
CAPÍTULO – XV
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RENDA
Art. 49º. O Patrimônio e as Fontes de Renda do Sindicato são constituídos por:
a) Mensalidades pagas pelos associados e demais contribuições;
b) Rendas geradas pelos imóveis e títulos de depósitos;
c) Doações e legados;
d) Contribuições oriundas dos Contratos, Convênios e Programas de Prestação de Serviços;
e) Outras rendas eventuais não especificadas;
Art. 50º. Compete à executiva Nacional administrar e gerir o patrimônio da entidade.
Art. 51º. Os bens imóveis só poderão ser vendidos por decisão da Executiva Nacional mediante expressa autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Art. 52º. As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas constantes dos orçamentos aprovados pelas Assembleias Gerais, observados as disposições legais vigentes e parecer do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO – XVI
DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA, CONTRIBUIÇÕES E DEMAIS PROVIDENCIAS
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Art. 53º. O valor da mensalidade associativa será único para todos os associados e corresponderá a 3% (três por cento) do benefício do associado, não podendo exceder o limite máximo de 1% (um por cento) do teto de pagamento para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou outro limite máximo que venha a ser estabelecido em ato do Presidente do INSS.
§ 1º. Não será descontada mensalidade associativa sobre o décimo terceiro salario ou qualquer outro pagamento extraordinário.
§ 2º. O ato associativo deverá ser formalizado em oficio próprio e abonado pelo presidente da associação; será de livre e espontânea vontade e não incorrerá em nenhum tipo de obrigação, contraprestação e/ou prestação de serviços entre o SINAB, o associado ou terceiros.
§ 3º. A mensalidade associativa tem finalidade de atender ao disposto no artigo 3º deste Estatuto e não admite descontos de taxas extras, contribuições especiais, retribuição por serviços ou pacotes de serviços específicos, prêmios de seguros, empréstimos nem qualquer outro tipo de desconto, ainda que embutidos no valor da mensalidade.
§ 4º. O inadimplemento da mensalidade associativa por três meses consecutivos incorrerá nas penalidades prescritas no artigo 9º alínea ‘C’ desse estatuto.
§ 5º. O pagamento da mensalidade associativa dar-se-á alternativamente mediante: (i) boleto bancário; (ii) cartão de crédito; (iii) meio eletrônico (iv) autorização para desconto diretamente dos proventos que o associado perceber junto ao INSS; (v) outros meios previstos em lei;
§ 6º. O desconto mencionado no item (iv) do Parágrafo Quinto supra está sujeito às seguintes condições:
a) Os benefícios previdenciários, uma vez concedidos, permanecerão bloqueados para os descontos e somente serão desbloqueados por meio de autorização prévia, pessoal e específica por parte do associado, conforme critérios e requisitos definidos pelo INSS.
(b) O prazo de validade da autorização do associado prevista no item (iv) do Parágrafo Quinto supra não poderá ser superior a (três) anos, após o quê, caso não ocorra a formalização de termo de revalidação pelo beneficiário, o desconto será automaticamente excluído do benefício previdenciário
(c) No mês de janeiro do ano de 2022 todas as autorizações de desconto de mensalidade associativa emitidas em um lapso temporal que supere três anos e que não tenham sido revalidadas pelos respectivos beneficiários implicarão na exclusão dos descontos nos respectivos benefícios previdenciários.
(d) A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa poderá ser formalizada em meio físico ou eletrônico, desde que observadas as regras estabelecidas neste artigo, e somente terá validade se realizada durante a vigência do termo de autorização formalizado anteriormente.
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(e) A autorização do associado para descontos poderá ser revogada, a qualquer tempo, pelo próprio associado, mediante comunicação nos termos do parágrafo sétimo abaixo.
(f) Os efeitos decorrentes do termo de autorização ou revalidação são restritos ao seu subscritor, não persistindo, por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes.
§ 7º A solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita:
I – diretamente na associação ou entidade de aposentados, com a utilização de:
a) meio físico, mediante o preenchimento de formulário específico conforme modelo estabelecido previamente pelo Instituto, e que deverá ser digitalizado e disponibilizado ao INSS, bem como providenciada entrega de comprovante ao beneficiário solicitante; e
b) meio eletrônico, em formato aprovado previamente pelo INSS e que contemple requisitos de segurança que permitam garantir sua integridade e não repúdio, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante;
II – por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
CAPÍTULO – XVII
DAS DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 54º. O Sindicato é filiado à CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS, podendo, a critério da Executiva Nacional, filiar-se, também, a qualquer entidade congênere, de âmbito e representação internacionais.
Art. 55º. Os associados, mesmo que investidos em cargos previstos na Executiva e nos Conselhos Fiscais, não responderão, ainda que subsidiariamente, pelos encargos e obrigações decorrentes deste Estatuto e do Sindicato.
Art. 56º. Os prazos fixados neste Estatuto serão computados excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 57º. Este Estatuto Social entra em vigência após aprovação em assembléia convocada para este fim, e devidamente registrada no cartório competente.
Avenida Brigadeiro Luiz Antônio nº 878, 1º andar, sala 11, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP:01318-002
Dado e passado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 14 de julho de 2020, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo.
José Avelino Pereira
Presidente da Mesa Diretora
Paulo José de Souza
Secretário Geral
Álvaro Ferreira Egea
OAB/SP nº 167.158