Segurado do INSS pode retirar cotas do FGTS mensalmente após se aposentar, desde que se enquadre nas regras.
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuam prestando serviço podem sacar parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mensalmente. Esse é um direito que segue regras específicas, mas é desconhecido por muitos.
O resgate pode ser feito por quem continua com a carteira assinada na empresa para a qual prestava serviço quando se aposentou. Quando o trabalhador troca de emprego após se aposentar, só é possível retirar o dinheiro após a rescisão contratual (demissão sem justa causa).
Nessa situação, o aposentado pode sacar um cota do fundo com multa de 40%, paga pelo empregador. No caso de demissão por justa causa ou a pedido do funcionário, não é possível sacar o FGTS.
Vale destacar que a lei estipula regras para que o cidadão continue trabalhando receber a aposentadoria. Há algumas situações em que não é permitido ocupar o mesmo cargo de antes, como nos casos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e serviço público.
FGTS
O fundo foi criado como uma espécie de reserva financeira para os trabalhadores brasileiros formais. Todos os meses, o empregador desconta 8% do salário do funcionário, e deposita esse valor em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal.
O montante pode ser sacado nos casos previstos por lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.