Confira as regras para ter acesso a aposentadoria do INSS no ano que vem
Conheça as novas idades mínimas para se aposentar pela Previdência Social e veja como garantir acesso ao benefício em 2022.
Aposentadoria por Idade Urbana em 2022
Vamos conhecer qual será a idade mínima necessária para o trabalhador se aposentar em 2022 conforme as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019:
Para o trabalhador se aposentar por idade no ano de 2022 ele deverá preencher os seguintes requisitos:
- Mulher: 61anos e 6 meses de idade + 15 anos de contribuição;
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
A aposentadoria por idade será no valor de 60% do salário de benefício e terá um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022
A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, o benefício não deixa simplesmente de existir, assim, foram determinadas quatro regras de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão próximos de se aposentar.
O trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e conseguir garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima de 2022, de 61 anos de 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.
Vamos conhecer as regras
Regra de Transição por Pontos
Na regra de transição por pontos será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, nessa situação as mulheres devem ter o mínimo de 30 anos de contribuição enquanto os homens devem ter 35 anos. Mas não há idade mínima.
Contudo, em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos, vejamos o exemplo a seguir:
- Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
- Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.
Nessa regra o valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.
Regra de Transição por Idade Mínima e Tempo de Contribuição
Para o ano de 2022, conforma a regra será necessário ter:
- Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
- Homem: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.
Para saber o valor do benefício basta utilizar a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.
Regra de Transição por Pedágio de 50%
Entre todas as regras de transição, essa só vale a pena para aqueles que faltavam menos de dois anos para se aposentar até a promulgação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.
Confira os requisitos:
- Mulher: No mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
- Homem: No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria nesse caso considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).
Regra de Transição por Pedágio de 100%
Essa regra é valida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Nesse cenário será cobrado um pedágio de 100% do tempo que estava faltando para aposentadoria pela regra antiga. Vejamos:
- Mulher: 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma);
- Homem: 60 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição (O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma).
Para essa regra basta utilizar a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.