PEC reduz prazo para tribunais incluírem atrasados do lote de 2023
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam na Justiça o direito de receber precatórios têm até 2 de abril para entrar na lista de pagamentos de 2023. O prazo, que até 2021 se encerrava em julho, foi reduzido pela PEC dos Precatórios.
Antes, valia o período de 2 de julho de um ano a 1º de julho do ano seguinte para que os precatórios fossem apresentados pela Justiça e incluídos no Orçamento da União, para serem pagos no ano seguinte. A PEC antecipou esse prazo para o dia 2 de abril de cada ano.
O ano de 2022, por isso, é uma exceção e marca a transição no calendário anual: a inscrição dos precatórios na fila de pagamentos do ano que vem começou em 2 de julho de 2021 e termina em 2 abril de 2022. A PEC reduziu, portanto, para nove meses o período em que é possível incluir os pedidos de pagamento das dívidas.
Em anos anteriores, no mês de julho já havia corrida de advogados e clientes para garantir que o processo entrasse no lote de recebimento no ano seguinte. Quem não tiver o precatório incluído até o prazo só poderá entrar em listas posteriores de pagamentos, ou seja, a partir de 2024.
A dois meses para o fim do prazo, é pouco provável que seja incluído no lote quem ainda não venceu a causa em todas as instâncias, diz o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. “Quem ainda não ganhou dificilmente vai conseguir rodar todo o processo para aproveitar o prazo de 2 de abril. Pode acontecer, caso uma proposta de acordo interessante seja feita e aceita pelas partes, mas não é comum.”
Os advogados ouvidos estimam que processos envolvendo as dívidas da União, especialmente as previdenciárias, levam de dois a dez anos para serem concluídos na Justiça.
QUEM PODE ENTRAR NA LISTA DE 2023
Os precatórios são dívidas da União acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022).
Estarão aptos a receber aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que ganharam em todas as instâncias o direito ao dinheiro e cuja ação já passou da fase de execução (em que o Judiciário faz cálculos do quanto é devido). Para entrar na lista de 2023, é preciso ter um precatório com ordem de pagamento expedida por um juiz entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
“Primeiro, a Justiça avalia se a parte de fato tem direito ao que reivindica. Depois, analisa: o cidadão tem o direito, mas quanto ele custa? São aplicadas as multas e correções. Só aí entra-se na fila para receber”, diz Saraiva.
ACORDOS E AGILIDADE PODEM VIABILIZAR ENTRADA NA LISTA
Saraiva recomenda que aqueles que ainda não entraram na lista de 2023 busquem auxílio de seu advogado sobre quais medidas podem ser tomadas para agilizar o processo, como a aceitação parcial de acordos propostos pela outra parte, se for considerado vantajoso e viável. “Poucos sabem desse recurso. Mas se eu pedi, por exemplo, R$ 100 e o governo contrapropôs com R$ 80, posso pedir para entrar na lista do próximo ano para receber os R$ 80 que concordamos ser devido e abrir uma requisição à parte, depois, para solicitar os R$ 20 restantes.”
Fonte: Folha de S.Paulo