Uma proposta de reajuste do salário mínimo regional de Santa Catarina foi apresentada e aprovada pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) na terça-feira (15).
Com a decisão, a matéria, que tramita em regime de urgência, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público. A expectativa é que a votação em plenário ocorra nesta semana.
O Projeto de Lei complementar (PLC) 2/2022, que trata do reajuste do salário mínimo estadual, é de autoria do governo do Estado.
O texto propõe reajuste de 10,5% às quatro faixas salariais existentes no estado, retroativo a 1º de janeiro de 2022. O índice foi acertado entre os sindicatos que representam o setor produtivo e os trabalhadores no mês passado e tem como base o índice de 10,06% do IPCA.
Valores
Os valores acordados foram os seguintes:
- Primeira faixa: R$ 1.281,00 (atual) – R$ 1.416,00 (como pode ficar)
- Segunda faixa: R$ 1.329,00 (atual) – R$ 1.468,00 (como pode ficar)
- Terceira faixa: R$ 1.404,00 (atual) – R$ 1.551,00 (como pode ficar)
- Quarta faixa: R$ 1.467,00 (atual) -R$ 1.621,00 (como pode ficar)
Categorias que pertencem a cada faixa salarial
Primeira faixa:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- em empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
Segunda faixa:
- nas indústrias do vestuário e calçado;
- nas indústrias de fiação e tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
Fonte: G1