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    Início»SINAB»Benefícios»Proposta de reajuste do salário mínimo regional é apresentada na Alesc

    Proposta de reajuste do salário mínimo regional é apresentada na Alesc

    0
    Por SINAB em 19 de fevereiro de 2022 Benefícios, SINAB
     
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    Uma proposta de reajuste do salário mínimo regional de Santa Catarina foi apresentada e aprovada pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) na terça-feira (15).

    Com a decisão, a matéria, que tramita em regime de urgência, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público. A expectativa é que a votação em plenário ocorra nesta semana.

    O Projeto de Lei complementar (PLC) 2/2022, que trata do reajuste do salário mínimo estadual, é de autoria do governo do Estado.

    O texto propõe reajuste de 10,5% às quatro faixas salariais existentes no estado, retroativo a 1º de janeiro de 2022. O índice foi acertado entre os sindicatos que representam o setor produtivo e os trabalhadores no mês passado e tem como base o índice de 10,06% do IPCA.

    Valores

    Os valores acordados foram os seguintes:

    • Primeira faixa: R$ 1.281,00 (atual) – R$ 1.416,00 (como pode ficar)
    • Segunda faixa: R$ 1.329,00 (atual) – R$ 1.468,00 (como pode ficar)
    • Terceira faixa: R$ 1.404,00 (atual) – R$ 1.551,00 (como pode ficar)
    • Quarta faixa: R$ 1.467,00 (atual) -R$ 1.621,00 (como pode ficar)

    Categorias que pertencem a cada faixa salarial

    Primeira faixa:

    • na agricultura e na pecuária;
    • nas indústrias extrativas e beneficiamento;
    • em empresas de pesca e aquicultura;
    • empregados domésticos;
    • em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
    • nas indústrias da construção civil;
    • nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
    • em estabelecimentos hípicos;
    • empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

    Segunda faixa:

    • nas indústrias do vestuário e calçado;
    • nas indústrias de fiação e tecelagem;
    • nas indústrias de artefatos de couro;
    • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
    • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
    • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
    • empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
    • nas indústrias do mobiliário.

    Terceira faixa:

    • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
    • nas indústrias cinematográficas;
    • nas indústrias da alimentação;
    • empregados no comércio em geral;
    • empregados de agentes autônomos do comércio.

    Quarta faixa:

    • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
    • nas indústrias gráficas;
    • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
    • nas indústrias de artefatos de borracha;
    • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
    • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
    • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
    • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
    • empregados em estabelecimento de cultura;
    • empregados em processamento de dados;
    • empregados motoristas do transporte em geral;
    • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde

    Fonte: G1

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