Como solicitar a “Revisão da Vida Toda”?
O Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (Sinab) oferece para os seus associados o suporte para a Revisão da Vida Toda.
Com a vitória dos aposentados no STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 25 de fevereiro, muitos segurados do INSS terão direito à revisão da sua aposentadoria.
Assim, aposentados têm o direito a que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas para cálculo da média salarial com o objetivo de aumentar a renda previdenciária. A correção pode render atrasados de mais de R$ 100 mil.
Como é um tema complexo, que envolve análises variadas e individuais, o Sinab irá disponibilizar técnicos e advogados para que associados ingressem no processo de revisão.
Entendendo a Revisão da Vida Toda
A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios.
Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciaram suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial fosse calculada com todos os salários de benefício.
A nova norma prejudicou os segurados que tinham muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS, antes da implantação do Plano Real.
Ao conseguir o direito de se aposentar nas regras de transição, o trabalhador teve seu benefício reduzido, por ter sido impedido de somar os salários maiores anteriores a julho de 1994.
Quando solicitar a Revisão da Vida Toda:
– Aposentados depois de 2012, desde que antes da Reforma da Previdência, instituída em 13 de novembro de 2019
– O benefício deve ter sido concedido com base nas regras da Lei 9.876, de 1999.
– A revisão não vale a pena para todos os casos. Somente para os trabalhadores que tinham altos salários, antes de julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. Em alguns casos de remuneração mais baixa, antes desse período, o benefício pode até diminuir – por isso é indicado o acompanhamento de um especialista no processo.
– Ao solicitar a revisão, aposentado pode receber atrasados dos últimos cinco anos
– A revisão não é feita automaticamente, apenas com processos judiciais.