Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estavam aguardavam pela possibilidade de pedir a revisão da vida toda para então aumentar o valor do seu benefício, foram surpreendidos negativamente pelo pedido do ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando a revisão estava prestes a ser liberada, o ministro fez com que os votos a favor da correção fossem zerados. Sendo assim, um novo julgamento deve acontecer futuramente, porém, agora em um plenário presencial. Todavia, os segurados do INSS ainda possuem outros meios de aumentarem o seu benefício.
Revisão da vida toda
A revisão da vida toda, ou da vida inteira é uma das teses mais vantajosas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, a correção inclui no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida do trabalhador.
Vale lembrar que, a aposentadoria era calculada com apenas 80% das maiores contribuições ao INSS a partir de julho de 1994. No entanto, com a Reforma da Previdência, as contribuições realizadas antes de 1994 não entram no cálculo do benefício, mesmo se forem mais vantajosas, assim prejudicando o cidadão.
Neste sentido, a revisão da vida toda solicita que todas as contribuições realizadas pelo trabalhador, mesmo aquelas anteriores a 1994 possam entrar no cálculo da aposentadoria do beneficiário. Quem se aposentou em 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, com a revisão terá o cálculo sobre todas essas contribuições.
Contudo, só terá direito à revisão caso o julgamento futuro seja favorável, a pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
Outras revisões do INSS
Enquanto a revisão da vida não é liberada, o aposentado ou pensionista do INSS pode recorrer a outras correções:
- Revisão do Buraco Negro;
- Revisão da reafirmação da DER;
- Revisão da melhor DIB – Data de Início do Benefício;
- Revisão das atividades concomitantes;
- Revisão do artigo 29 – erro de cálculo;
- Revisão do Teto;
- Revisão dos salários faltantes;
- Revisão do descarte ao contrário;
- Revisão por ganho em ação trabalhista;
- Revisão do subteto;
- Revisão para incluir o adicional de 25%.
Contudo, em todos os casos é preciso ter certeza se o cálculo feito pela autarquia que resultou na concessão do benefício está errado. Vale lembrar que qualquer revisão deve ser solicitada em um prazo de até 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício.