Facebook Twitter Instagram
    Notícias
    • SINAB saúda o novo Papa Leão XIV
    • Greve de médicos peritos da Previdência termina após 235 dias
    • STF: aposentado não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda
    • 13º antecipado do INSS: confira detalhes do cronograma de pagamento
    • Conselho Nacional da Previdência Social aprova novo teto de juros do consignado de 1,85% ao mês
    • SINAB participa do lançamento do programa Crédito do Trabalhador
    • Mulheres no mercado de trabalho: avançamos, mas ainda falta muito
    • Nota de Falecimento: Bartolomeu Evangelista de França
    segunda-feira, 19 maio 2025
    Facebook Instagram
    Sinab – Sindicato dos Aposentados do Brasil
    • Início
    • SINAB
      • Sobre o SINAB
      • Direção
      • Estatuto
      • Sedes
    • Notícias
      • SINAB
      • Associados
      • Notícias CSB
      • Benefícios
      • Comportamento
      • Cultura
      • Direito do idoso
      • Lazer
      • Reflexão
      • Saúde
      • Seu dinheiro
      • Vídeos
    • Seja sócio
      • Seja sócio do SINAB
      • Processo 100% seguro
      • Quanto custa
    • Benefícios
      • Clube de Vantagens
      • Seguros
        • Assistência Residencial
        • Assistência Funeral
      • Sorteios
    • Saúde
      • Telemedicina Agendada
      • Consultas e Exames
      • Farmácias
    • Assistência Jurídica
    • Contato
    • Club de Férias
    Facebook Instagram
    Sinab – Sindicato dos Aposentados do Brasil
    Início»Direitos»Direito do idoso»Confira as novas regras para se aposentar em 2022

    Confira as novas regras para se aposentar em 2022

    0
    Por SINAB em 7 de fevereiro de 2022 Direito do idoso, Seu dinheiro
     
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, além de um tempo mínimo de contribuição.

    Porém, para aqueles que estão próximos de se aposentar há uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

    Na regra que estabelece uma idade mínima, por exemplo, em 2021, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e os homens com 62 anos. Neste ano, a idade mínima sobe e passa a ser de 57 anos e seis meses, para mulheres, e 62 anos e seis meses, para os homens.

    A regra de pontos também tem mudanças. Em 2021, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 88 pontos, para mulheres, e 98 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 89 e 99, respectivamente.

    Para as mulheres, na regra de transição da aposentadoria por idade, é preciso ter 61 anos e seis meses. No ano passado era necessário ter 61 anos.

    Entenda as cinco regras de transição e o que está valendo para este ano.

    Regra da idade mínima progressiva

    Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

    • Mulheres: 57 anos de idade e seis meses e 30 anos de contribuição
    • Homens: 62 anos de idade e seis meses e 35 anos de contribuição

    A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

    Regra de pontos

    Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

    • 89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
    • 99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

    Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

    Regra para aposentadoria por idade

    Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

    • Mulher: 61 anos de idade e seis meses e 15 anos de contribuição
    • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição

    A idade da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos no ano que vem.

    O que não muda?

    Pedágio de 50%

    • Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
    • Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

    Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.

    Pedágio de 100%

    • Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
    • Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

    Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.

    O que acontece se não fez o pedido?

    De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, se os segurados atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição vigentes no ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas regras de 2021. Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

    “Com base no direito adquirido, quem não reivindicou o benefício quando tinha elegibilidade poderá fazê-lo depois, usando a regra mais benéfica”, diz o especialista.

    Porém, Saraiva lembra que o segurado só irá receber os valores da aposentadoria a partir do momento em que fizer o pedido do benefício.

    Fonte: CNN

    aposentadoria aposentados destaque_02 inss
    Notícia anteriorINSS: perícia por telemedicina será testada em dez municípios brasileiros
    Próxima notícia Justiça suspende paralisação de peritos do INSS

    Outras notícias

    SINAB saúda o novo Papa Leão XIV

    Greve de médicos peritos da Previdência termina após 235 dias

    STF: aposentado não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda

    Comente!

    Responder Cancel Reply

    • Mais lidas
    • Últimas notícias
    19 de março de 2024

    Projeto de Lei Propõe Quinquênio para Aposentados e Pensionistas do INSS

    14 de julho de 2015

    CSB funda o Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil

    17 de março de 2016

    Dirigentes da CSB debatem autonomia econômica e política da mulher em todo o País

    8 de maio de 2025

    SINAB saúda o novo Papa Leão XIV

    14 de abril de 2025

    Greve de médicos peritos da Previdência termina após 235 dias

    11 de abril de 2025

    STF: aposentado não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda

    SINAB

    SINAB
    Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil
    CNPJ: 23.713.047/0001-06

    Av. Brigadeiro Luis Antonio, 878
    1º andar, sala 11
    CEP 01318-002 – Bela Vista
    São Paulo – SP

    CONTATO RÁPIDO

    tel: 0800 055 1500


    e-mail: contato@sinab.net.br

    Links úteis

    Central dos Sindicatos Brasileiros

    INSS

    Estatuto do Idoso

    Cartilha Direito do Idoso

    © 2025 • SINAB: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil
    • Termos de uso
    • Política de privacidade
    • Desenvolvido por Clarêncio

    Faça sua pesquisa no campo acima e aperte Enter para iniciar a busca. Tecle Esc para cancelar.