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    Início»SINAB»Benefícios»Liberado calendário da 1ª e 2ª parcela do 13º salário do INSS 2022

    Liberado calendário da 1ª e 2ª parcela do 13º salário do INSS 2022

    0
    Por SINAB em 17 de janeiro de 2022 Benefícios
    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
     
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    Confira as datas de pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS

    Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem começar a se programar para receber o 13º salário. Isso porque as datas de pagamento, tanto da primeira parcela quando da segunda parcela já estão disponíveis para consulta.

    13º salário antecipado

    Nos últimos dois anos, o 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS veio a ser antecipado em decorrência da situação econômica e de isolamento social devido à pandemia da Covid-19.

    No entanto, vale lembrar que para este ano de 2022, como, até o momento não está sendo considerado um período de uma nova onda da doença, o governo não pretender realizar o pagamento antecipado do benefício neste ano.

    Assim, as novas datas de pagamentos estão definidas por meio do Decreto 10.410 publicado em 30 de junho de 2020, estabelecendo novas regras para o INSS, como as definições do cronograma de pagamentos do benefício.

    Assim, uma das alterações do decreto 10.410 é a que garante aos aposentados e demais beneficiários receber a primeira parcela do 13º sempre na competência de agosto. Já a segunda parcela segue sendo paga na competência de novembro.

    A liberação do 13º salário do INSS adiantamento ocorre desde 2006, mas dependia de decreto da Presidência da República. Agora, desde a publicação do Decreto de 2020 isso não é mais necessário.

    Calendário da primeira parcela para quem ganha até um salário mínimo:

    • Benefício final 1: recebe dia 25 de agosto;
    • Benefício final 2: recebe dia 26 de agosto;
    • Benefício final 3: recebe dia 29 de agosto;
    • Benefício final 4: recebe dia 30 de agosto;
    • Benefício final 5: recebe dia 31 de agosto;
    • Benefício final 6 recebe dia 01 de setembro;
    • Benefício final 7: recebe dia 02 de setembro;
    • Benefício final 8: recebe dia 05 de setembro;
    • Benefício final 9: recebe dia 06 de setembro;
    • Benefício final 0: recebe dia 08 de setembro.

    Calendário da primeira parcela para quem ganha mais de um salário:

    • Benefício final 1 e 6 recebe dia 01 de setembro;
    • Benefício final 2 e 7: recebe dia 02 de setembro;
    • Benefício final 3 e 8: recebe dia 05 de setembro;
    • Benefício final 4 e 9: recebe dia 06 de setembro;
    • Benefício final 5 e 0: recebe dia 08 de setembro.

    Calendário da segunda parcela do 13º salário

    Já no caso da segunda parcela do 13º salário será pago na folha de pagamentos do mês de novembro, onde os segurados que recebem até um salário começam a receber ainda em novembro, já quem recebe acima do piso começa a receber em dezembro, confira!

    Calendário da segunda parcela para quem ganha até um salário mínimo:

    • Benefício final 1: recebe dia 24 de novembro;
    • Benefício final 2: recebe dia 25 de novembro;
    • Benefício final 3: recebe dia 28 de novembro;
    • Benefício final 4: recebe dia 29 de novembro;
    • Benefício final 5: recebe dia 30 de novembro;
    • Benefício final 6: recebe dia 01 de dezembro;
    • Benefício final 7: recebe dia 02 de dezembro;
    • Benefício final 8: recebe dia 05 de dezembro;
    • Benefício final 9: recebe dia 06 de dezembro;
    • Benefício final 0: recebe dia 07 de dezembro.

    Calendário da segunda parcela para quem g;anha mais de um salário:

    • Benefício final 1 e 6: recebe dia 01 de dezembro;
    • Benefício final 2 e 7: recebe dia 02 de dezembro;
    • Benefício final 3 e 8: recebe dia 05 de dezembro;
    • Benefício final 4 e 9: recebe dia 06 de dezembro;
    • Benefício final 5 e 0: recebe dia 07 de dezembro.

    O calendário é destinado a todos os segurados do INSS que recebem benefícios com direito ao 13º salário, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

    Fonte: Jornal Contábil

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