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    Início»SINAB»Confira novas regras de atendimento nas agências do INSS

    Confira novas regras de atendimento nas agências do INSS

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    Por SINAB em 4 de julho de 2022 SINAB
     
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     atendimento presencial no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem novas regras a partir desta segunda-feira (4). Entre elas estão os horários mínimo e máximo de abertura ao público, o direito a acompanhante em perícias médicas, o tipo de agendamento conforme o caso do segurado, as exigências para entregar documentos e a validade de RG antigo para ser atendido.

    As alterações estão na portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (29). Segundo o documento, as agências devem ficar abertas ao público por seis horas diárias, sem interrupção, de segunda a sexta-feira, conforme regulamentação já feita em agosto de 2021.

    O atendimento ao publico deve ser das 7h às 14h, podendo ter início a partir das 8h. No entanto, o funcionamento de cada unidade é de 12 horas, das 6h30 às 22h. Perícias e outros atendimentos internos podem ser agendados para o horário da tarde.

    Outra regra diz respeito à documentação que o segurado pode apresentar para entrar na agência. É necessário documento oficial com foto e, para doentes e pessoas a partir de 60 anos, mesmo que o RG esteja com rasuras, o servidor deve aceitá-lo.

    Segurados com deficiência auditiva têm direito de entrar com acompanhante no atendimento. Nas demais solicitações de presença de acompanhante, principalmente durante da avaliação social, caberá ao servidor responsável decidir sobre o pedido.

    AGENDAMENTOS

    O atendimento nas agências da Previdência é feito por meio de agendamento pela Central 135 ou pelo Meu INSS. No dia e hora marcados, o cidadão receberá uma senha referente ao procedimento agendado. Para casos que não podem ser resolvidos de forma reforma ou que sejam de maior complexidade, o agendamento deve ser “Atendimento Específico”.

    O atendimento específico será utilizado nas seguintes situações:

    • Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos
    • Quando a Central 135 não puder atender a demanda e existir a orientação para que o operador direcione o interessado para comparecer à APS
    • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
    • Reativação de BPC após atualização do CadÚnico;
    • Solicitação de contestação de NTEP (Nexos Técnicos Previdenciários)
    • Recursos que tenham empresas (CNPJ) como solicitantes

    COMO FAZER O AGENDAMENTO PELO MEU INSS

    • Acesso o aplicativo ou site Meu INSS
    • Clique em “Entrar com gov.br”; informe o CPF e vá em “Continuar”
    • Em seguida, digite sua senha e vá em “Entrar”
    • Na página seguinte, onde está escrito “Do que você precisa”, digite o serviço necessário e clique sobre a opção
    • Atualize dos dados, se for necessário e vá em “Avançar”
    • Responda às perguntas feitas e envie a documentação pedida, se for necessário
    • Informe que quer fazer o acompanhamento pelo Meu INSS, pelo 135 ou por email
    • Anote o número de protocolo e encerre o atendimento

    ENTREGA DE DOCUMENTOS NO INSS

    O artigo 24 da portaria estabelece que a entrega simples de documentos para cumprir exigência não precisa de procuração caso o representante do segurado vá levar a papelada ao instituto. No entanto, se o representante precisar se manifestar sobre algum ponto do cumprimento de exigência determinado pelo INSS precisará de documentação legal.

    Nas JAs (Justificações Administrativas), processos nos quais, em geral, o segurado apresenta testemunhas como prova, será necessário que, na agência, seja designado um servidor exclusivo para o atendimento. Além disso, ao agendar o depoimento de testemunhas, o servidor precisa informar se é por determinação administrativa ou judicial.

    Fonte: Folha de S. Paulo

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