Saque ao FGTS, ao PIS/Pasep, adicional de 25% na aposentadoria e gratuidade em transportes são alguns deles
Envelhecer bem e com disposição é fundamental para uma terceira idade saudável, mas saiba os benefícios que o governo concede para aposentados e pessoas idosas.
Quais os direitos previdenciários?
Saque do FGTS – O saque integral do FGTS é direito de todo trabalhador que se aposenta, independente de voltar ou não a trabalhar futuramente. Caso o segurado pelo INSS continue a trabalhar, tem o direito de sacar o FGTS, sem prejuízo de seus direitos e multa por demissão sem justa causa que possam ocorrer. Dessa forma, ele tem uma maior garantia de assegurar seu dinheiro e não ser pego desprevenido.
Saque do PIS– Assim como no caso do FGTS, o aposentado pode sacar o abono salarial PIS/PASEP. Este é depositado mensalmente durante a vida laborativa.
Adicional de 25% – A aposentadoria por invalidez passou a ser conhecida como benefício desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e concedida aos segurados incapacitados para o trabalho permanentemente ou até que se comprove uma reabilitação profissional. Para garantir seu recebimento, a pessoa precisa passar pela avaliação dos peritos médicos do Instituto.
Esse complemento é concedido aos aposentados por invalidez e é necessário comprovar a dependência de uma outra pessoa para ajuda no desempenho de funções básicas, sendo este um profissional, um amigo ou parente.
BPC/LOAS – O Benefício de Prestação Continuada é um dos recursos mais significativos para os idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Caso o idoso não possua a carência necessária para se aposentar pelo INSS, e não tenha condições para garantir o próprio sustento, este é o benefício que poderá ajudar. Para ter direito é preciso ter mais de 65 anos e renda per capta de ¼ do salário mínimo.
Acumulação de pensão por morte com a aposentadoria – O aposentado pode acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte, independente desta ser anterior ao pedido de aposentadoria.
Prioridade de restituição do imposto de renda – Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda. Mesmo que caiam na “malha fina”, o direito é garantido e também têm prioridade na correção de falhas na declaração.
Quitação do imóvel financiado em caso de invalidez – No caso de ter imóvel financiado, a incapacidade para o trabalho lhe garante não apenas o benefício previdenciário, mas também a quitação de seu imóvel caso ela ocorra.
Quais os direitos civis das pessoas idosas?
Isenção do IPTU – Idosos têm a garantia em isenções tributárias, e entre elas está o Imposto Territorial Urbano (IPTU). A isenção varia dependendo do município. A norma vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos. O primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda de sua cidade onde serão fornecidos todos os dados do idoso que está pedindo a isenção. Cada local tem sua peculiaridade e é preciso ver se cumpre todas as regras.
Assistência à saúde e remédios de graça – O governo deve fornecer gratuidade em medicamentos aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado. É o conhecido programa Farmácia Popular Os idosos também têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, segundo o Ministério da Saúde, é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.
Prioridade na Justiça -Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais. Para conseguir o benefício é preciso fazer prova da idade e requerê-la junto à autoridade judiciária competente. Em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.
Gratuidade no transporte público – A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há diferenças nas legislações municipais. A idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos dependendo da cidade. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações municipais a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos. Portanto é bom conferir antes em sua cidade qual é o critério seguido pela Administração Municipal.