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    Início»Direitos»Direito do idoso»Descubra as cinco formas de fazer a prova de vida do INSS

    Descubra as cinco formas de fazer a prova de vida do INSS

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    Por SINAB em 1 de setembro de 2021 Direito do idoso, SINAB
     
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    A prova de vida é o principal mecanismo utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para evitar fraudes no recebimento de benefícios previdenciários. Todos os anos, cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas devem fazer o procedimento para que os pagamentos não sejam suspensos.

    Em 2020, por conta da pandemia, a apresentação da prova de vida deixou de ser obrigatória. Por isso, ano passado apenas 6,5 milhões de beneficiários realizaram a comprovação de forma voluntária.

    A partir de junho de 2021, o INSS determinou a volta da obrigatoriedade do procedimento. Até agosto, outras 25 milhões de pessoas comprovaram que estão vivos para continuar recebendo os benefícios.

    Com isso, cerca de 5 milhões de beneficiários ainda precisam fazer a prova de vida. Para não ter o pagamento do benefício suspendido, o beneficiário deve realizar o procedimento, de acordo com o calendário atualizado pelo INSS.

    Como fazer a comprovação de vida do INSS?

    O INSS oferece diversas formas para os aposentados e pensionistas comprovarem que estão vivos e evitarem o bloqueio de pagamentos, inclusive para quem está impossibilitado de se locomover por motivos de saúde. Conheça 5 formas.

    1. Prova de vida pelo aplicativo

    Os beneficiários que têm biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a prova de vida pelo aplicativo do Meu INSS. Essa forma está disponível para pouco mais de 500 mil pessoas. O app pode ser baixado pelo Play Store ou App Store. Os clientes do Banco do Brasil podem fazer a comprovação diretamente pelo aplicativo da instituição financeira.

    2. Prova de vida presencial

    A forma mais conhecida de se realizar a prova de vida é presencialmente no banco onde o beneficiário recebe o benefício. O procedimento pode ser realizado em qualquer caixa eletrônico, por meio do registro biométrico. A Caixa Econômica Federal, o Bradesco e o Itaú Unibanco aceitam qualquer transação realizada com biometria como prova de vida.

    Se o aposentado ou pensionista não tiver a biometria cadastrada, a orientação do INSS é procurar uma agência bancária responsável pelo recebimento do benefício, munido com CPF e documento de identidade com foto, como RG, carteira de motorista ou de trabalho. Caso não consiga ir ao banco, deve agendar um atendimento pelo número 135 em uma unidade do INSS.

    3. Prova de vida por procuração

    Os beneficiários que estão impossibilitados de comparecer ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivos de doença podem fazer a comprovação de vida por meio de um procurador. Contudo, para que isso ocorra, é necessário que a procuração seja cadastrada no INSS previamente.

    4. Prova de vida em domicílio

    O segurado maior de 80 anos ou que tenha qualquer idade e não pode se locomover tem o direito por lei de realização o procedimento em seu próprio domicílio de forma emergencial e prioritária. Para isso, o beneficiário ou seu representante deve realizar o agendamento da prova de vida por meio do telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

    No caso de dificuldade de locomoção, deve ser selecionado o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento à distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO e deverá ser anexado documento médico que comprove a condição.

    Para beneficiários acima de 80 anos, deverá ser selecionada a opção “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO.

    5. Beneficiários que residem no exterior

    Quem mora no exterior não precisa seguir o calendário divulgado pelo INSS. O órgão deve divulgar um novo ato com orientações e prazos específicos. Entretanto, o beneficiário pode realizar, voluntariamente, a prova de vida nas representações diplomáticas ou consulares brasileiras.

    A pessoa deve preencher e assinar o “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS” na presença de um notário público local e devidamente autorizado pelos órgãos locais no caso de países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização.

    Perdi o prazo, e agora?

    Quem perdeu o prazo e teve o benefício bloqueado, pode realizar a prova de vida no banco em que recebe o pagamento. Após a comprovação, o recurso é liberado na mesma hora.

    Depois de seis meses após a suspensão, o INSS cancela o benefício. Nestes casos, a pessoa deve solicitar a reativação do benefício pelo app Meu INSS. O pedido é analisado por um período que pode demorar até 40 dias e, caso seja acatado, o pagamento é liberado em até 72 horas.

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