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    Início»Direitos»Direito do idoso»Descubra seis direitos para aposentados garantidos

    Descubra seis direitos para aposentados garantidos

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    Por SINAB em 20 de outubro de 2021 Direito do idoso, Seu dinheiro, SINAB
     
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    Saiba quais são os seis direitos para aposentados garantidos por lei que podem ajudar em uma aposentadoria mais tranquila.

    Além do direito a receber o benefício garantido pela sua contribuição ao INSS, o aposentado também tem alguns outros direitos garantidos pela legislação e que muitos desconhecem.

    CONFIRA 6 DIREITOS QUE TODO APOSENTADO TEM E NEM SEMPRE SABE

    1) SAQUE DO FGTS

    Assim que se aposenta, o trabalhador tem direito a sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia, o FGTS.

    Caso continue trabalhando na mesma empresa, o aposentado poderá sacar mês a mês os novos os depósitos. “Mas se mudar de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque da conta fundiária”, explica o advogado.

    2) ACUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE COM A APOSENTADORIA

    O aposentado pode acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte, independente desta ser anterior ao pedido de aposentadoria.

    3) MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

    Nos casos de trabalhadores que arcam com uma parcela do pagamento mensal do plano de saúde fornecido pela empresa, ao se aposentar eles terão direito de continuar a usufruir do convênio, desde que assumam o pagamento da cota que o empregador pagava.

    Se não fizer essa opção no momento da rescisão, não poderá mais recontratar o plano.

    4) QUITAÇÃO DO IMÓVEL FINANCIADO EM CASO DE INVALIDEZ

    Caso um trabalhador se aposente por invalidez e tenha um imóvel financiado, a incapacidade para o trabalho lhe garante não apenas o benefício previdenciário, mas também a quitação de seu imóvel caso ela ocorra. “É necessário verificar seu contrato de financiamento, pois muitos contratos garantem essa quitação antecipada em caso de invalidez”, diz Badari.

    5) DIREITO AO TRANSPORTE URBANO E INTERESTADUAL GRATUITOS

    Esse direito vale para os meios de transportes urbanos como ônibus, trem e metrô, é um benefício concedido aos idosos maiores de 65 anos, porém a idade para ter acesso a esse direito pode ser menor em algumas cidades.

    No caso deste direito ser exercido em viagens interestaduais, duas vagas em cada veículo de transporte devem ser reservadas para o transporte gratuito de idosos maiores de 65 anos com renda igual ou menor a dois salários mínimos. No ato da compra de passagens deve-se apresentar documento com foto e comprovante de renda.

    6) PRIORIDADE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

    Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda. Mesmo que caiam na “malha fina”, o direito é garantido e também têm prioridade na correção de falhas na declaração.

    COMO GARANTIR ESSES DIREITOS?

    Todos estes direitos estão garantidos por lei, então caso o aposentado do INSS não consiga o acesso a estes benefícios pode tentar resolver por via administrativa solicitando primeiro no órgão competente. “Caso ainda não tenha seu direito respeitado, pode ingressar na Justiça”, explica o advogado. –

    Fonte: R7

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