Ótima notícia para quem recebe benefícios do INSS!
O Governo Federal, através do decreto 11.947, assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Previdência Carlos Lupi, confirmou a antecipação do 13º salário para abril e maio de 2024.
Como será o pagamento?
O 13º salário será dividido em duas parcelas:
1ª parcela: 50% do valor, a ser paga junto com o benefício de abril (24/04 a 08/05). Sem descontos.
2ª parcela: Diferença entre o valor total do 13º e o valor antecipado, a ser paga junto com o benefício de maio (24/05 a 07/06). Com descontos de Imposto de Renda, se for o caso.
Quem tem direito?
Terão direito ao 13º salário antecipado todos os que, em 2024, receberem:
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
Auxílio-acidente; Aposentadoria; Pensão por morte;
Auxílio-reclusão;
Salário-maternidade (em gozo do benefício).
Observações:
Em caso de cessação do benefício antes de 31/12/2024, será pago o valor proporcional do 13º.
BPC e Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao 13º.
Benefícios da antecipação:
Estimular a economia: injetar R$ 57,7 bilhões na economia, impulsionando o consumo e aquecendo o comércio e os serviços;
Auxiliar os beneficiários: aliviar o impacto da inflação e oferecer um fôlego financeiro no início do ano.
Outras medidas para estimular a economia:
Redução do imposto de renda para trabalhadores;
Aumento do crédito para empresas;
Redução do preço dos combustíveis.
Lembre-se: o 13º salário é um direito seu, use-o com sabedoria!
O Sinab parabeniza e comemora junto com todos os aposentados e pensionistas!