O Governo Federal promulgou um artigo da Lei 14.199/2021 que suspende a obrigatoriedade da prova de vida a beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o fim deste ano. A publicação foi feita na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (06).
Com a promulgação, o INSS não poderá efetuar cortes nos benefícios dos segurados que deveriam fazer o recadastramento anual até dezembro. Até o mês passado, mais de 4,9 milhões de aposentados e pensionistas tinham que realizar o procedimento. Ainda não há informações sobre como fica a situação de quem teve o benefício bloqueado em 2021 por não realizá-lo.
Apesar de não haver obrigatoriedade, as pessoas que assim optarem podem ir a uma agência bancária para fazer a comprovação.
Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em casa. É possível agendar uma visita de um funcionário do INSS por meio do telefone 135 ou do site ou aplicativo “Meu INSS”. Os segurados com biometria cadastrada no Detran ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), via título de eleitor, podem fazer o procedimento digital, também por meio do “Meu INSS”.
Veto
Quando sancionou a Lei 14.199/2021, em setembro, Bolsonaro havia vetado o artigo 1º, que determinava justamente a suspensão da prova de vida obrigatória até o dia 31 de dezembro de 2021.
Como justificativa, o presidente afirmou que “a suspensão da comprovação poderia implicar na manutenção e no pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados”. Ele também argumentou que o procedimento poderia ser feito por biometria, sem a necessidade de ir a uma agência.
No entanto, o veto presidencial foi derrubado no Senado por 54 votos e na Câmara por 353. O principal argumento é que a medida ainda é necessária para evitar a contaminação pela Covid-19.