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    INSS: Conheça alguns descontos previstos nas aposentadorias e pensões

    0
    Por SINAB em 22 de fevereiro de 2022 SINAB
     
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    Confira a seguir alguns descontos na aposentaria que os segurados estão sujeitos!

    Ao se aposentar, finalmente o cidadão pode descansar de uma vida intensa de trabalho. Todavia, ao invés de se alegrar, alguns segurados se preocupam por notarem descontos no benefício na hora do saque.

    Confira a seguir alguns descontos na aposentaria que os segurados estão sujeitos!

    O que pode ser descontado do meu benefício do INSS?

    Entre os tipos de descontos na aposentadoria e pensões do INSS, os mais comuns são:

    • Empréstimo consignado;
    • Contribuições de Associações;
    • Imposto de Renda;
    • Revisão dos benefícios.

    Saiba mais sobre alguns deles!

    Empréstimo consignado

    O crédito consignado é uma modalidade que desconta o valor da parcela da dívida automaticamente da folha de pagamento do segurado. Por ter o benefício como garantia, o empréstimo possui uma das menores taxas de juros do mercado, em média 2,08% ao mês.

    O aposentado ou pensionistas do INSS pode comprometer até 35% da sua renda com o crédito consignado. Dessa porcentagem, 30% deve ser destinado ao empréstimo consignado público e 5% ao cartão de crédito consignado.

    Todavia, o beneficiário deve ter cuidado, uma vez que o desconto do empréstimo consignado não pode ser realizado sem sua autorização, ou seja, sem que tenha contratado o crédito.

    Contribuições de Associações

    Esse desconto só será efetuado caso o segurado tenha contribuído de forma voluntária para entidades que funcionam como uma espécie de sindicatos de aposentados e pensionistas.

    Porém, pode haver alguns casos em que esse desconto seja feito sem a autorização do segurado. Em razão disso, em 2020 foi publicada a Instrução Normativa 110 do INSS, que alterou algumas normas desta contribuição.

    Uma delas se refere a renovação obrigatória da autorização do desconto a cada 3 anos, para que o beneficiário tenha ciência do que está saindo da sua aposentadoria ou pensão.

    Imposto de Renda

    O Imposto de Renda é descontado do benefício, caso o segurado seja um contribuinte, de acordo com sua faixa de saldo. Veja a seguir:

    Valor do benefício previdenciárioValor do desconto referente a IRRF
    Até R$1.903,98Isento
    De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,50%
    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%
    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%
    Acima de R$ 4.664,6827,50%

    Vale ressaltar que existem outros casos em que o aposentado e pensionista tem isenção do Imposto de Renda, sendo todos mediante a doença grave. Veja quais a seguir:

    • Alienação mental;
    • Cardiopatia grave;
    • Cegueira ou visão monocular;
    • Contaminação por radiação;
    • Doença de Parkinson;
    • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).
    • Esclerose múltipla;
    • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
    • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
    • Hepatopatia grave;
    • Nefropatia grave;
    • Neoplasia maligna (câncer);
    • Paralisia irreversível e incapacitante;
    • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
    • Tuberculose ativa;

    Contudo, outro fator que também pode mudar o valor do benefício é a correção da aposentadoria, que deve ocorrer segundo o reajuste anual do salário mínimo.

    Fonte: Notícias & Concursos

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