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    Início»SINAB»Benefícios»Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves: Um Projeto de Lei Promissor

    Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves: Um Projeto de Lei Promissor

    0
    Por Ana Beatriz em 21 de março de 2024 Benefícios, Direito do idoso, Reflexão, SINAB
     
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    O Projeto de Lei (PL) nº 440/2024, apresentado pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), busca ampliar o rol de doenças que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas. A iniciativa visa aliviar a carga tributária de pessoas que enfrentam doenças graves e onerosas, proporcionando mais justiça social e qualidade de vida.

    Doenças Contempladas:

    O PL inclui diversas doenças na lista de isenção, como:

    Alzheimer
    Albinismo
    Amiotrofia Lateral Amiotrófica (ELA)
    Anemia Falciforme
    Artrogripose Múltipla Congênita
    Autismo
    Câncer de Mama
    Cardiopatia Grave
    Cegueira
    Charcot-Marie-Tooth
    Doenças Degenerativas
    Diabetes Mellitus
    Deficiência Auditiva Severa ou Profunda
    Doença Celíaca
    Doença de Crohn
    Doença de Huntington
    Doença de Parkinson
    Doenças Cerebrovasculares
    Doenças Mentais Crônicas Limitantes
    Doenças Mieloproliferativas
    Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (DPOC)
    Doenças Reumáticas, Neuromusculares e Osteoarticulares
    Esclerose Lateral
    Esclerose Múltipla
    Esquizofrenia
    Fibrose Cística (Mucoviscidose)
    Fibrose Pulmonar
    Fibrose Pulmonar Idiopática
    Hanseníase
    Hipertensão Arterial Sistêmica Estágio II
    Ineoplasia Maligna
    Linfangioleiomiomatose Pulmonar (LAM)
    Lúpus
    Mielofibrose
    Moléstia Profissional
    Narcolepsia
    Nefropatia Grave
    Osteíte Deformante (Doença de Paget)
    Paralisia Irreversível e Incapacitante
    Paranoia
    Parkinson
    Pênfigo
    Policitemia Vera
    Retocolite Ulcerativa
    Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
    Síndrome de Meige
    Síndrome Pós-Pólio (SPP)
    Trombofilia
    Tuberculose
    Xeroderma Pigmentoso

    Importância da Isenção:

    A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves representa um importante benefício, pois:

    Reduz a carga tributária, aliviando o impacto financeiro em um momento delicado da vida.
    Promove a justiça social, garantindo igualdade de condições para pessoas que enfrentam desafios semelhantes.
    Contribui para a qualidade de vida, permitindo que os recursos sejam direcionados para o tratamento da doença e outras necessidades básicas.

    Conclusão:

    O PL nº 440/2024 é uma iniciativa louvável que visa garantir maior justiça social e qualidade de vida para pessoas que enfrentam doenças graves. A ampliação da lista de isenção do Imposto de Renda proporcionará alívio financeiro e mais dignidade a este público.

    Para apoiar o projeto, você pode:

    Entrar em contato com o seu deputado federal e manifestar seu apoio ao PL nº 440/2024.
    Compartilhar informações sobre o projeto nas redes sociais e mobilizar outras pessoas.
    Acompanhar a tramitação do PL no site da Câmara dos Deputados.

    Juntos, podemos contribuir para a aprovação deste projeto e garantir mais justiça social para pessoas que lutam contra doenças graves.

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