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    Início»SINAB»Novas regras para bloqueio e suspensão de benefício

    Novas regras para bloqueio e suspensão de benefício

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    Por SINAB em 7 de outubro de 2022 SINAB
     
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    O governo federal estabeleceu novas regras para bloqueio e suspensão de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em casos de suspeitas de irregularidades. Agora, o benefício é bloqueado de forma cautelar antes que o segurado se defenda.

    Ao receber o comunicado do INSS, o segurado tem 30 dias para apresentar sua defesa e documentos que comprovem seu direito ao benefício. O INSS terá 30 dias para analisar e decidir se desbloqueia ou suspende o pagamento.

    Caso a análise processual não seja concluída pelo INSS dentro do prazo, o pagamento deverá ser desbloqueado automaticamente. O desbloqueio só não será feito se o segurado não tiver apresentado uma defesa, de acordo com a portaria publicada no último dia 27 no Diário Oficial da União.

    Durante o bloqueio cautelar, pela nova regra, está vetada a possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

    “É um absurdo isso, pois o segurado fica sabendo depois que vai ao banco receber”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

    Se perder esse prazo, haverá o bloqueio cautelar imediato do benefício, sem possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

    Os novos procedimentos têm o objetivo de combater as fraudes milionárias envolvendo benefícios do INSS.

    No mês passado, a Polícia Federal identificou uma suspeita de fraude que pode chegar a R$ 486 milhões em pagamentos de benefícios. A operação contou com a atuação do INSS e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

    Segundo o diretor de tecnologia da informação do INSS, João Rodrigues da Silva Filho, o INSS é um alvo histórico de fraudes, mas, nos últimos anos, foram intensificadas parcerias com diversos órgãos para o combate.

    CHECAGEM DE IRREGULARIDADES

    O INSS busca falhas básicas de cadastro nas folhas de pagamento. Um dos problemas que frequentemente resultam na identificação de fraudes são os casos em que a varredura aponta que o CPF do beneficiário não está registrado na base de dados da Receita Federal. As vezes, é por um erro de digitação que pode ser facilmente resolvido pelo segurado.

    O QUE FAZER SE TIVER O BENEFÍCIO BLOQUEADO

    • A partir do recebimento da notificação, o segurado tem 30 dias para agendar —pelo telefone 135 ou no site meu.inss.gov.br— o atendimento em uma agência da Previdência.
    • Ao comparecer no INSS, o segurado deverá apresentar a documentação solicitada para pedir a correção da falha que gerou a convocação.
    • O INSS terá 30 dias para analisar a defesa e dar um parecer. Se não obedecer o prazo, terá que desbloquear o pagamento.
    • Caso o INSS decida pela suspensão do benefício, o segurado poderá recorrer à Junta de Recursos e à Justiça.

    Fique atento!
    Quem trocou de endereço deve atualizar o cadastro no INSS. Organize e conserve documentos que serviram de base para comprovar o direito, como:

    • Carteiras de trabalho com anotações originais
    • Carnês de contribuição
    • Laudos, relatórios e exames (para quem recebe benefício por incapacidade)

    Fonte: Folha de S. Paulo

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