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    Perdi tudo? E agora?

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    Por SINAB em 17 de agosto de 2022 SINAB
     
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    Como faço para pedir aposentadoria se perdi a documentação?

    Os imprevistos que podem ocorrer ao longo da nossa vida ocasionam consequências no futuro. Por exemplo, nem sempre é possível ter em mãos os documentos pessoais. Tragédias como enchentes, desabamentos e incêndios podem fazer com que o trabalhador perca todos os seus pertences. 

    Quando chega na hora de pedir a aposentadoria, como dar entrada no INSS se já não possui nenhum comprovante? Afinal, para conseguir se aposentar é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem que o trabalhador contribuiu com a Previdência durante anos. 

    Vamos listar os documentos e os caminhos que podem ser percorridos para obtê-los novamente. Acompanhe!

    Consulta ao CNIS

    Nesses casos, a primeira opção é consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). É nele que o governo registra, a partir de informações repassadas pelas empresas, todas as informações de emprego e previdência do funcionário. Os registros dos recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo também constam no Cadastro.

    Para verificar as informações do CNIS, basta acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e entrar no sistema do governo. Caso seja sua primeira vez usando a plataforma, é necessário criar um cadastro com o nome, CPF e data de nascimento. Ao fazer o login, escolha a opção “Extrato Previdenciário (CNIS)”.

    O documento também é disponibilizado em agências do INSS, que imprimem as informações e entregam ao trabalhador. A Central de Atendimento do INSS também pode tirar dúvidas pelo telefone 135.

    Outros documentos

    Em alguns casos, a legislação previdenciária pode solicitar a apresentação de documentos comprobatórios mesmo com a apresentação dos dados do CNIS. Isso porque nas informações do cadastro pode haver irregularidades ou inconsistências que devem ser esclarecidas. 

    Um dos principais comprovantes que podem ser enviados pelo trabalhador para a comprovação de atividade, segundo o próprio INSS é a Carteira de Trabalho. 

    No caso da perda da carteira física, existe a versão digital, que deve constar os mesmos dados da anterior e pode facilitar em situações em que a versão de papel já não existe.

    Outros documentos que podem ajudar são:

    • Contrato de trabalho e termo de rescisão de contrato;
    • Cópia da ficha de registro de empregados da empresa;
    • Comprovante de férias;
    • Declarações do Imposto de Renda;
    • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
    • Holerites.

    Se esses documentos também não estiverem com o trabalhador, outra solução é buscar as empresas que houve vínculo empregatício para pedir um documento que comprove o fato. 

    É possível verificar o atual endereço dos ex-empregadores pelo site da Receita Federal, usando o CNPJ. Em casos em que a empresa tenha falido ou fechado, é possível encontrar o nome e endereço do administrador judicial responsável ou antigos sócios na Junta Comercial.

    Segundo o INSS, os documentos que devem ser apresentados para conseguir a aposentadoria junto ao órgão são:

    • Carteira Profissional (CP) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
    • Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
    • Contrato individual de trabalho
    • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
    • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
    • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
    • Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
    • Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

    Fonte: Jornal Contábil

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