Facebook Twitter Instagram
    Notícias
    • Nota do SINAB
    • SINAB saúda o novo Papa Leão XIV
    • Greve de médicos peritos da Previdência termina após 235 dias
    • STF: aposentado não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda
    • 13º antecipado do INSS: confira detalhes do cronograma de pagamento
    • Conselho Nacional da Previdência Social aprova novo teto de juros do consignado de 1,85% ao mês
    • SINAB participa do lançamento do programa Crédito do Trabalhador
    • Mulheres no mercado de trabalho: avançamos, mas ainda falta muito
    segunda-feira, 19 maio 2025
    Facebook Instagram
    Sinab – Sindicato dos Aposentados do Brasil
    • Início
    • SINAB
      • Sobre o SINAB
      • Direção
      • Estatuto
      • Sedes
    • Notícias
      • SINAB
      • Associados
      • Notícias CSB
      • Benefícios
      • Comportamento
      • Cultura
      • Direito do idoso
      • Lazer
      • Reflexão
      • Saúde
      • Seu dinheiro
      • Vídeos
    • Seja sócio
      • Seja sócio do SINAB
      • Processo 100% seguro
      • Quanto custa
    • Benefícios
      • Clube de Vantagens
      • Seguros
        • Assistência Residencial
        • Assistência Funeral
      • Sorteios
    • Saúde
      • Telemedicina Agendada
      • Consultas e Exames
      • Farmácias
    • Assistência Jurídica
    • Contato
    • Club de Férias
    Facebook Instagram
    Sinab – Sindicato dos Aposentados do Brasil
    Início»Direitos»Direito do idoso»Saiba como ficou a aposentadoria por Tempo de Contribuição

    Saiba como ficou a aposentadoria por Tempo de Contribuição

    0
    Por SINAB em 3 de novembro de 2021 Direito do idoso, Seu dinheiro, SINAB
     
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, entretanto, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. A transição é para garantir o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria.

    Confira as regras

    Por pontos

    Será exigido uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição + a idade. Cada ano de contribuição vai equivaler a um ponto e cada ano vivido também contará como ponto. Para conseguir se aposentar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:

    Em 2022

    Mulher: 89 pontos;
    Homem: 99 pontos.

    Idade mais Tempo de Contribuição

    A regra de transição exige a soma entre idade mais tempo de contribuição, cumprindo os seguintes requisitos:

    Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
    Homem: Será necessário ter 35 anos de contribuição, mais 62 anos e seis meses de idade.

    Pedágio de 50%

    Essa regra garante a quem faltava menos de dois anos para conseguir a aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019 quando a reforma entrou em vigor.

    Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

    Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

    Pedágio 100%

    O pedágio de 100% é garantido tanto para o homem quanto para a mulher, neste caso, a mulher precisará estar com 57 anos de idade e o homem com 60 anos de idade ou mais. Desta forma, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma:

    Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

    Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

    Fonte: Jornal Contábil

    aposentado aposentadoria aposentados brasil destaque_01 revisão revisão de aposentadoria sinab
    Notícia anteriorNovembro Azul, um mês de prevenção ao câncer de próstata
    Próxima notícia Conheça os novos golpes que prejudicam aposentados

    Outras notícias

    Nota do SINAB

    SINAB saúda o novo Papa Leão XIV

    Greve de médicos peritos da Previdência termina após 235 dias

    Comente!

    Responder Cancel Reply

    • Mais lidas
    • Últimas notícias
    19 de março de 2024

    Projeto de Lei Propõe Quinquênio para Aposentados e Pensionistas do INSS

    14 de julho de 2015

    CSB funda o Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil

    17 de março de 2016

    Dirigentes da CSB debatem autonomia econômica e política da mulher em todo o País

    19 de maio de 2025

    Nota do SINAB

    8 de maio de 2025

    SINAB saúda o novo Papa Leão XIV

    14 de abril de 2025

    Greve de médicos peritos da Previdência termina após 235 dias

    SINAB

    SINAB
    Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil
    CNPJ: 23.713.047/0001-06

    Av. Brigadeiro Luis Antonio, 878
    1º andar, sala 11
    CEP 01318-002 – Bela Vista
    São Paulo – SP

    CONTATO RÁPIDO

    tel: 0800 055 1500


    e-mail: contato@sinab.net.br

    Links úteis

    Central dos Sindicatos Brasileiros

    INSS

    Estatuto do Idoso

    Cartilha Direito do Idoso

    © 2025 • SINAB: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil
    • Termos de uso
    • Política de privacidade
    • Desenvolvido por Clarêncio

    Faça sua pesquisa no campo acima e aperte Enter para iniciar a busca. Tecle Esc para cancelar.