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    Início»Direitos»Direito do idoso»Saiba como ter isenção total do Imposto de Renda

    Saiba como ter isenção total do Imposto de Renda

    0
    Por SINAB em 6 de setembro de 2021 Direito do idoso, SINAB
     
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     Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma das doenças graves listadas na legislação podem pedir a isenção total do Imposto de Renda em seu benefício. Para ter direito à isenção, é preciso fazer o pedido no Meu INSS (pelo site ou no aplicativo) ou pelo telefone 135. Se a solicitação for aceita, o INSS pagará o benefício sem o desconto aplicado na fonte.

    Será preciso reunir e enviar pelo sistema a documentação médica que comprove que o aposentado tem uma das doenças previstas na lei, como cardiopatia grave ou esclerose múltipla (veja a lista completa abaixo). Dentre as principais falhas cometidas pelos aposentados estão o envio de atestados ou laudos médicos incompletos, ilegíveis ou com rasuras, informou o INSS.

    A análise dos laudos é feita por um perito federal, que poderá, se julgar necessário, convocar o aposentado para uma perícia médica presencial. Segundo o INSS, o segurado receberá email avisando sobre a necessidade de realização de perícia presencial e também será informado quando sair o resultado do seu pedido. As informações poderão ser obtidas pelo Meu INSS ou na Central 135.

    Doenças que dão direito à isenção do IR na aposentadoria

    (especificadas na lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV)

    • alienação mental
    • cardiopatia grave
    • cegueira
    • contaminação por radiação
    • doença de Parkinson
    • esclerose múltipla
    • espondiloartrose anquilosante
    • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
    • hanseníase
    • hepatopatia grave
    • nefropatia grave
    • neoplasia maligna
    • paralisia irreversível e incapacitante
    • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
    • tuberculose ativa

    Outros casos: Também há isenção se a aposentadoria foi gerada por causa de um acidente em serviço e para aposentados portadores de doenças profissionais

    Laudos: A doença tem que ter sido confirmada com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que tenha sido contraída depois da aposentadoria

    A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (22), a isenção do IR para aposentados que ficarem com sequelas graves da Covid-19. O projeto ainda precisa ser votado pelo Senado Federal.

    Atualmente há 12.795 solicitações no país aguardando conclusão da análise para a liberação da isenção, segundo dados extraídos do sistema do INSS no dia 21 de setembro.

    Segundo o INSS, o próprio perito médico define qual a data de início de validade da isenção, de acordo com a documentação enviada. A isenção pode começar a contar do início da doença, da data do requerimento ou do início da aposentadoria, por exemplo.

    A isenção é válida apenas sobre a verba recebida de aposentadoria e não vale para salários e outras verbas recebidas, como aluguel, por exemplo. O aposentado não pode lançar a aposentadoria como verba isenta na declaração anual do Imposto de Renda antes de ter o pedido aprovado pelo INSS, sob o risco de cair na malha fina do IR.

    Como fazer o pedido no site Meu INSS

    • Acesse o site meu.inss.gov.br e informe o número do CPF e a senha
    • Se for o primeiro acesso, registre uma senha
    • Na barra onde há uma lupa, escreva isenção e selecione “Solicitação de Isenção de IR”
    • O sistema pedirá para atualizar os dados cadastrais. Se for necessário, altere as informações e clique em “Atualizar”. Caso esteja tudo certo, vá em “Avançar”

    O INSS informará que:

    • O interessado só precisará ir pessoalmente ao INSS se a perícia médica julgar necessário
    • É preciso ser portador de uma das doenças especificadas na lei 7.713/88
    • A doença deverá ser comprovada com laudos e exames médicos, que serão analisados pelo médico perito federal

    Digitalização de documentos:

    Envie os documentos médicos digitalizados e siga o padrão de digitalização recomendado:

    • Formato da imagem em PDF (também são aceitos arquivos nas extensões .png, jpg e jpeg, por exemplo)
    • Colorido 24 bits
    • Qualidade 150 DPI
    • Tamanho máximo de cada arquivo: não pode exceder 5 MB
    • A soma dos tamanhos de todos os arquivos anexados não pode exceder 50 MB

    É possível pedir para acompanhar o andamento do processo via Meu INSS, Central 135 e email
    Em anexos, o aposentado deverá clicar em “novo” para enviar os laudos médicos que tiver

    Principais falhas cometidas

    • Envio de atestados ou laudos ilegíveis, incompletos ou com rasuras
    • Verifique se os documentos médicos têm CRM do profissional, nome e CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença e se os seus dados pessoais estão corretos

    Servidores

    O benefício também é previsto para quem se aposentou em regimes próprios. O aposentado será avaliado pela perícia do órgão previdenciário do estado, município ou do governo federal

    Isenção total x cota a partir dos 65 anos

    A isenção para aposentados com doenças graves é diferente da cota extra de isenção dada para aposentados e pensionistas que têm a partir de 65 anos. Para portadores de doenças, há isenção total sobre os rendimentos da aposentadoria. Já a cota extra é válida para qualquer aposentado a partir da data de seu aniversário de 65 anos e é aplicada de forma automática.

    Pela lei, ao fazer 65 anos, além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista tem direito a mais uma isenção no mesmo valor. Em 2020, só pagou Imposto de Renda sobre o benefício quem ganhou mais de R$ 3.807,96 por mês.

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