O trabalhador que estiver incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral terá direito a aposentadoria por invalidez
As doenças podem fazer com que o trabalhador não produza e até o impeça de permanecer no emprego. Sintomas físicos e emocionais podem atrapalhar em muito o desempenho de um funcionário.
Mas será que uma doença pode dar direito a aposentadoria por invalidez? Quando é possível o empregado se afastar do trabalho e receber benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social?)
Primeiro é preciso ressaltar que a aposentadoria por invalidez só é concedida nos casos em que a pessoa esteja incapacitada de forma permanente para exercer algum tipo de trabalho. Aposentadoria por incapacidade permanente (novo nome da aposentadoria por invalidez).É um benefício do INSS destinado aos segurados que, em razão de estarem definitivamente incapacitados por uma doença, não podem ser reabilitados ao trabalho.
Não existe uma lista definitiva de doenças que vão possibilitar ao trabalhador se aposentar por incapacidade permanente, o que a lei estabelece é um enumerado de doenças que dispensam um dos requisitos exigidos pelo INSS.
Acidente ou doença de trabalho; acidente de qualquer natureza; doenças graves previstas em lei, isentam o trabalhador de cumprir carência.
Doenças graves que podem gerar direito à aposentadoria por invalidez sem exigir do trabalhador o período de carência:
- tuberculose ativa;
- hanseníase (lepra);
- alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.