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    Início»SINAB»Você sabia? Diabéticos tem direito à aposentadoria por invalidez

    Você sabia? Diabéticos tem direito à aposentadoria por invalidez

    0
    Por SINAB em 13 de julho de 2022 SINAB
     
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    Conforme dados do Atlas do Diabetes da Federação Internacional de Diabetes (IDF), o Brasil é o quinto país em incidência de diabetes em todo mundo.

    Segundo dados, são cerca de 16,8 milhões de pessoas com idade entre 20 e 79 anos que estão com diabetes no Brasil, com estimativa da doença avançar para 21,5 milhões de pessoas em 2030.

    Pensando nesse grande número de casos da doença no país, milhares de pessoas com diabetes podem recorrer a alguns direitos que, por vezes, desconhecem

    Direitos que os diabéticos possuem

    Vamos conhecer agora quatro dos principais direitos que as pessoas com diabetes possuem e que muitas vezes não sabem.

    Aposentadoria por invalidez

    As pessoas que possuem diabetes em um estágio avançado da doença podem ter direito à aposentadoria por invalidez pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    É importante lembrar que para garantir acesso à aposentadoria por invalidez, além de se segurado e estar contribuindo ao INSS é necessário que a doença esteja incapacitando a pessoa para o trabalho.

    Dessa forma, pessoas com diabetes podem recorrer do benefício caso a evolução da doença esteja causando limitações aos segurados como cegueira ou ainda a perda de membros do corpo.

    Plano de saúde

    Outro direito que os diabéticos possuem é que as seguradoras não podem, de forma alguma, negar a contratação de planos de saúde e seguradoras de vida para os portadores da doença.

    Vale lembrar ainda que essa atitude pode se enquadrar inclusive como uma atitude discriminatória, no entanto, no plano de saúde, caso você já saiba da doença quando for contratar, deverá preencher a declaração de saúde com essa informação.

    Dessa forma será preciso optar entre uma das seguintes situações:

    • agravo (acréscimo no valor da mensalidade do plano durante o período de carência);
    • cobertura parcial temporária (período de 2 anos onde o mesmo não terá cobertura de alguns eventos e que será normalizado após o prazo).

    BPC/Loas

    Os diabéticos que vivem em situação de baixa renda com renda familiar por pessoa inferior a 1/4 de salário e 65 anos de idade ou mais que não contribuíram para o INSS podem ter direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    Medicamentos do SUS

    Por fim, o quarto e não menos importante direito do diabético está relacionado à Lei Federal 11.347, onde os portadores da doença podem e devem receber todos os medicamentos e materiais necessários para aplicação de medicamentos, bem como itens para monitoramento da glicemia pelo SUS.

    Fonte: jornal contábil

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