Em algumas situações é possível receber 25% a mais sobre o benefício do INSS.
Previsto no o art. 45 da Lei nº 8.213/91, a parcela extra é direcionada aos segurados que necessitam de terceiros para realizar atividades do cotidiano, e auxilia na contratação de cuidadores.
Confira as situações que dão direito ao adicional, segundo o INSS:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Para solicitar
É necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135. Além disso, no dia da avalição o aposentado deverá apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, laudos médicos e exames.
Caso o valor extra seja negado pelo perito médico, o segurado poderá recorrer da decisão.