Adicional de 25% na aposentadoria

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Em algumas situações é possível receber 25% a mais sobre o benefício do INSS.

Previsto no o art. 45 da Lei nº 8.213/91, a parcela extra é direcionada aos segurados que necessitam de terceiros para realizar atividades do cotidiano, e auxilia na contratação de cuidadores.

Confira as situações que dão direito ao adicional, segundo o INSS:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Para solicitar

É necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135. Além disso, no dia da avalição o aposentado deverá apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, laudos médicos e exames.

Caso o valor extra seja negado pelo perito médico, o segurado poderá recorrer da decisão.

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