Alguns erros podem fazer o valor da sua aposentadoria diminuir e, ao contrário do que muitos pensam, essas falhas são muito comuns. A ansiedade em conseguir ter acesso ao benefício pode levar a pessoa a não perceber detalhes que vão reduzir o valor do benefício.
Por isso, é importante ficar atento para evitar erros que no futuro podem te trazer prejuízos.
Erros que podem reduzir sua aposentadoria
O primeiro deles é não se atentar a documentação necessária para solicitar a aposentadoria. No entanto, infelizmente o próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) peca neste quesito.
Acontece que a autarquia tem um grande problema em informar a relação de documentos necessários. Sendo assim, é importante que você consulte quais são os documentos exigidos pela Previdência Social para poder se aposentar.
Na maioria das vezes, o INSS pede a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho;
- Extrato CNIS;
- PIS/Pasep;
- Carnês de contribuição (para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante um período).
Informações incorretas no CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento que reúne todos os vínculos empregatícios e previdenciários do cidadão. Informações divergentes no CNIS e a falta de documentos no momento da solicitação são os principais motivos que impedem a aposentadoria.
Com relação a inconsistência de informações, nos casos das pessoas que contribuíram como autônomas, por exemplo, se o código de contribuinte informado estiver errado as contribuições não são registradas no CNIS, e os valores pagos ficarão fora do cálculo do benefício.
O profissional pode consultar o seu próprio extrato para verificar se há pendências para resolver. O primeiro passo é conferir o campo “Relações Previdenciárias” do CNIS. Na aba, o segurado encontrará todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS.
Já nos casos em que a empresa não tenha feito o recolhimento obrigatório, o trabalhador deverá juntar todos os documentos da época que comprovam a existência do vínculo empregatício com a empresa. O segurado ainda terá que apresentar o extrato analítico do FGTS e os recibos de férias, por exemplo.
Fonte: noticiasconcursos.com.br