Planejamento previdenciário é o estudo técnico e documental que um profissional especialista em direito previdenciário realiza junto aos trabalhadores que pretendem se aposentar.
Neste serviço o advogado irá analisar a sua documentação no sistema do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais), as carteiras de trabalho, holerites, alterações de salário, PPP, guias de recolhimento, processos trabalhistas, dentre outros. Com a análise documental ele irá lhe dizer qual o momento correto para aposentar-se.
O interessante do planejamento previdenciário é que você poderá antecipar a sua aposentadoria e obter o melhor benefício do INSS, pois em muitos casos os dados do CNIS não estão corretos, o segurado não sabe que pode converter tempo especial em comum, o período trabalhado em regime próprio poderá aumentar o seu tempo de contribuição, dentre outros fatores.
O planejamento de aposentadoria e a busca do melhor benefício do INSS
O planejamento de aposentadoria é essencial para pedir o seu benefício junto ao INSS, pois com ele você alcançará não o maior benefício do INSS, e sim o melhor benefício.
Existe uma diferença entre o maior benefício do INSS, o que muitos desejam, e o melhor benefício, pois este pode ser mais vantajoso que o de maior valor. Vou explicar o motivo:
talvez vale a pena não esperar o maior valor a ser recebido do INSS, e sim pedir um benefício (um pouco menor), porém antecipado.
Em alguns casos os valores mensais a serem recebidos até a espera do maior benefício será mais vantajosa ao segurado do INSS, antecipando o prazo de sua tão esperada aposentadoria.
Vou citar um exemplo:
O senhor José, de 58 anos, poderá obter o seu benefício integral, de 100%, em outubro de 2025. Vamos supor que este benefício seja de R$ 4.000,00. Porém, analisando a documentação do senhor José, verificamos que hoje, outubro de 2021, ele poderia estar aposentado, recebendo R$ 3.500,00.
O senhor José pode obter um benefício de R$ 800,00 a mais que o de hoje, mas será que compensa a espera?
Em 4 anos recebendo o valor menor, de R$ 3.500,00 ele vai receber cerca de R$ 182.000,00 (sem qualquer correção de valores), o que levaria 364 meses para o senhor José alcançar com o benefício integral. Mais de 30 anos, começando a ser vantajoso apenas quando ele chegar aos 88 anos. As contas aqui são bem superficiais, realizadas apenas para exemplificar que nem sempre o maior benefício é o melhor para o segurado.
Vou aqui trazer 8 dicas para o seu planejamento de aposentadoria, elas são simples, e farão a diferença no momento de pedir a sua aposentadoria junto ao INSS.
1- CONFRONTAR O CNIS COM SEUS DOCUMENTOS NO PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA
O primeiro passo de um bom planejamento previdenciário do INSS é a obtenção do CNIS (por meio do site MEU INSS e aplicativo Meu INSS) Basta criar uma senha e obter o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O CNIS vai mostrar todas as informações que o INSS possui para calcular a sua aposentadoria:
- Vínculos empregatícios;
- Períodos que trabalhou em cada empresa;
- Salários de Contribuição;
- Indicadores
Importante é verificar item por item, confrontando com as CTPS, holerites, carnês de recolhimento, alterações salariais e até mesmo processo trabalhista vencido pelo trabalhador.
Caso haja qualquer divergência no CNIS, como exemplo, um vínculo empregatício que está na CTPS e não está no CNIS, ou salários de contribuição menores que os do holerite ou alterações salariais da carteira de trabalho, o segurado deverá requerer a retificação dos dados junto ao INSS.
Portanto, Verificar se a empregadora recolheu todo o período corretamente. Caso não tenha recolhido, o INSS computará os salários de contribuição no valor do salário mínimo, o que pode diminuir muito o valor do benefício.
Nestes casos, deve ser apresentado o extrato analítico do FGTS, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), holerites ou a própria CTPS com alterações salarias, sem rasuras.
Todo erro no CNIS deverá ser corrigido pelo INSS, com a apresentação de documentos que comprovam o erro.
Isso irá aumentar o seu tempo de contribuição, o valor da aposentadoria e poderá até mesmo antecipar a sua tão merecida aposentadoria do INSS.
2- Trabalhou em atividade insalubre? Utilize o tempo em seu planejamento de aposentadoria Aqui temos dois detalhes muito importantes:
- O aumento no tempo de contribuição, trazendo maior valor de aposentadoria e também a
antecipação do seu momento de aposentar-se - A verificação de qual benefício será mais vantajoso (aposentadoria especial, aposentadoria
por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição)
Como o intuito deste texto é o planejamento de aposentadoria, não irei me alongar sobre as regras, mas vou afirmar: o tempo trabalhado de forma insalubre (frio, calor, bactérias, vírus, hidrocarbonetos…) vão ajudar muito na sua aposentadoria, por isso demonstre ao INSS este período.
Para períodos trabalhados antes de 28 de abril de 1995 a carteira de trabalho será essencial, pois nela estará descrita a sua atividade. Para períodos posteriores, o trabalhador deverá juntar o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).
Importante: é uma obrigação da empresa fornecer o PPP.
Comentei acima sobre a verificação de qual benefício será mais vantajoso, e alerto: nem sempre será o maior. Digo isso pelo fato da aposentadoria especial não permitir que o trabalhador continue na mesma atividade nociva a sua saúde – Tema 709 do Supremo Tribunal Federal (exceto profissionais da saúde que atuam diretamente na luta contra o COVID).
Para quem pretende continuar trabalhando na mesma atividade, a aposentadoria por tempo de serviço, com a conversão do tempo especial em comum, pode ser a melhor opção, pois o tempo será aumentado e poderá trabalhar.
3- Você sabia que o período como trabalhador rural pode ser utilizado no planejamento de aposentadoria?
Isso mesmo, o período trabalhado no meio rural e sem contribuição para o INSS, poderá aumentar seu tempo de contribuição. Isso vai trazer um maior valor de INSS a ser recebido e também fazer com que você se aposente antes.
4- No planejamento de aposentadoria verificar se há contribuição de valores abaixo do mínimo que devam ser complementadas ou agrupadas.
A Dra. Ariane Maldonado, advogada especialista em planejamentos de benefícios do INSS me deu essa dica para inserir no presente artigo, e ela é realmente essencial em seu planejamento de aposentadoria.
O INSS não vai aceitar os períodos que você contribuiu abaixo do salário mínimo, portanto, você deverá ou fazer a complementação ou agrupamento do valor de contribuição (até chegar ou superar o salário mínimo) para que este mês seja utilizado em seu benefício.
Agrupar contribuição é juntar os valores de dois ou mais meses contribuídos abaixo do salário mínimo.
5- Verificar no planejamento de aposentadoria se há períodos sem contribuição, mas que o segurado tenha exercido atividade obrigatória, permitindo a indenização.
Indenizar o período é pagar por aquele período lá de trás, que você não fez o recolhimento.
6- Verificar no planejamento de aposentadoria se há tempo de serviço militar.
O tempo de alistamento militar poderá ajudar no seu benefício do INSS. Com este tempo a mais você poderá aumentar a sua renda mensal de aposentadoria.
7- Verificar no planejamento previdenciário se há períodos que necessitem de averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) por pertencerem a outro regime previdenciário.
Mais um ponto que eleva a sua aposentadoria e antecipa o benefício é o período trabalhado em outro regime. Será permitido apenas com a certidão do tempo de contribuição, e não poderá ser utilizado novamente o período no regime próprio.
8- Verificar no planejamento previdenciário se há tempo de serviço em escola técnica.
https://29b09a936f0950eee284162be4dce74f.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Caso você pretenda utilizar o tempo como aluno-aprendiz para uma aposentadoria no INSS, não deverá esquecer a Certidão de Tempo de Aluno-aprendiz.
- Sua certidão deverá sempre conter: a discriminação do tempo em dias, meses e anos da frequência escolar, e a informação pela Escola acerca da existência de alguma forma de remuneração.
- A remuneração pode ser indireta: recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.