INSS muda análise e concessão de benefícios

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Uma medida provisória publicada no dia 20 de abril traz mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uma das medidas inclui apenas análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos, para concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Por outro lado, a concessão de auxílio-acidente passa a exigir revisão periódica mediante exame médico pericial.

Veja abaixo as mudanças trazidas pela medida provisória 1.113.

Auxílio-doença

Uma das medidas dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos apresentados pelos trabalhadores. Esse modelo foi utilizado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Auxílio-Acidente

Outra mudança foi a inclusão do auxílio-acidente (concedido de forma judicial ou administrativa) no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.

Os segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados, sob pena de terem o benefício suspenso, a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.

Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

O auxílio-acidente é devido ao segurado que sofre algum acidente ou adquire alguma doença que resultam em sequelas parciais e permanentes que diminuem a capacidade para o trabalho – nesse caso, o segurado pode retornar ao trabalho, ainda que com a capacidade reduzida.

Um acidente que deixa um motorista paraplégico ou um funcionário que adquire a Lesão por Esforços Repetitivos (LER), por exemplo, podem dar direito ao auxílio-acidente.

O segurado continua recebendo o salário normalmente com esse auxílio, pois o benefício tem natureza de indenização. O benefício é cessado em caso de morte ou aposentadoria do segurado e, com a nova regra, também poderá ser interrompido dependendo da análise da perícia e do resultado do processo de reabilitação profissional e do tratamento.

Recursos

A medida provisória também altera o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial.

Assim, quando o pedido de recurso incluir matéria relacionada a avaliação médica, ele será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ou seja, por autoridade superior à que realizou o exame pericial inicial.

Segundo o governo, a mudança deve otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social – órgão colegiado que julga os recursos administrativos dos segurados contra decisões do INSS.

Atualmente, esses recursos são encaminhados primeiramente ao conselho, que sempre solicita parecer à superintendência.

Ao encaminhar o recurso diretamente ao órgão técnico especializado na matéria, o governo considera que haverá mais agilidade no julgamento de recursos, já que serão reduzidos os processos analisados pelo conselho.

Em 2020, dos 992 mil recursos julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, aproximadamente metade se referia a auxílios por incapacidade temporária, segundo o governo.

Gratificação a Médicos Peritos

A MP também institui o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

O pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária, em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.

Os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão por tarefas extraordinárias.

Para cada perícia extraordinária serão pagos R$ 61,72 e, para cada processo analisado, o valor será de R$ 57,50.

De acordo com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão passar por esse atendimento extraordinário.

Tentativas de diminuir fila de requerimentos

No final de março, o INSS publicou novas regulamentações para conduzir o trabalho dos servidores na análise dos requerimentos de benefícios, recursos e revisões, na tentativa de diminuir a fila de espera de segurados por análise de seus pedidos e reconhecimento de seus direitos previdenciários.

Em janeiro, o tempo médio de concessão de benefícios foi de 94 dias – o maior desde abril de 2021, quando era de 102 dias. No Tocantins, no entanto, esse prazo chegou a 155 dias. Em Sergipe e no Pará, a 143.

Em janeiro, havia 1.763.859 de requerimentos de benefícios em análise. Em março, esse número caiu para 1,6 milhão.

Para reduzir o estoque, o INSS informa que está trabalhando em várias frentes:

  • Capacitação para os servidores
  • Ampliação e melhoria do parque tecnológico, com a aquisição de cerca de 18 mil novos computadores destinados aos servidores em teletrabalho e renovação dos computadores e redes das unidades do INSS
  • Aprimoramento dos sistemas de trabalho para automação dos processos
  • Reabertura das agências do INSS para atendimento presencial agendado
  • Reorganização da estrutura hierárquica e funcional
  • Investimento na segurança do acesso aos sistemas corporativos, visando proteger os servidores e evitar fraudes
  • Acordos de cooperação técnica com empresas, associações, sindicatos e prefeituras, para ampliar o acesso aos serviços previdenciários e acelerar a análise
  • Parcerias com outros órgãos governamentais e entidades para cruzamento de dados e compartilhamento de informações
  • Educação previdenciária aos cidadãos por meio da Escola da Previdência
  • Simplificação e organização da legislação previdenciária (nova Instrução Normativa)
  • Aprimoramento dos canais de atendimento à população, seja por meio remoto, como o telefone 135 e o Meu INSS (site e aplicativo), seja presencialmente, nas agências do INSS e no PrevBarco
  • Pedido de contratação de novos servidores – o INSS aguarda autorização do Ministério da Economia para fazer concurso com 7.575 vagas, sendo 6.004 para técnico do seguro social e 1.571 para analista do seguro social.
  • Nova gratificação financeira para incentivar o incremento na análise dos processos em estoque

Fonte: G1

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