Nunes Marques reinicia julgamento sobre “revisão da vida toda”

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Ministro pediu destaque pouco antes do fim do julgamento e levará discussão às sessões presenciais; ala da Corte deve reagir

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu para reiniciar o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”, tese que poderá ser usada para o cálculo de aposentadorias. O pedido surpreendeu a Corte, pois foi feito às vésperas da conclusão do julgamento de 3ª feira (8.mar.2022). Todos os ministros já tinham votado desde 25 de fevereiro. O tema estava sendo discutido no plenário virtual: 5 votos eram favoráveis e outros 5, contrários. Alexandre de Moraes desempatou a questão em 25 de fevereiro ao admitir o uso da revisão para fixar que contribuições feitas antes do Plano o Real, em 1994, podem ser utilizadas para recalcular os valores previdenciários.

Nunes Marques havia ficado na ala dos derrotados, com a posição contrária à revisão. Agora, com o pedido de destaque, o julgamento em tese deve ser reiniciado do zero nas sessões presenciais do Supremo. Nesta situação, todos os ministros devem votar novamente.

Incomum, a manobra pode alterar o resultado do julgamento e beneficiar a posição de Nunes Marques: o voto do ministro Marco Aurélio Mello, proferido antes de se aposentar no ano passado, pode ser descartado.

Se isso ocorrer, caberá a André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, votar em seu lugar. Marco Aurélio era favorável à “revisão da vida toda”, mas Mendonça poderá adotar entendimento divergente e ser contrário à tese, alterando o placar final. Dentro do STF, a manobra de Nunes Marques deverá ser questionada em uma questão de ordem que será levada ao presidente do STF, ministro Luiz Fux. Uma ala da Corte pedirá que o voto de Marco Aurélio seja contabilizado.

No ano passado, Fux rejeitou um pedido do ministro para que mantivesse seus votos proferidos no plenário virtual caso os julgamentos fossem reiniciados no plenário físico do Supremo.

“REVISÃO DA VIDA TODA”

A discussão sobre a chamada “revisão da vida toda” vem de questionamentos de aposentados sobre a Lei 9.876/99. O texto trouxe uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, determinando uma transição para quem já contribuía com a Previdência antes do Plano Real. O marco da transição seria julho de 1994.

No caso específico discutido pelo Supremo, um aposentado questionava o cálculo de sua aposentadoria, fixada pela regra de transição em R$ 1.493. A defesa do aposentado dizia que, caso fosse considerada as contribuições feitas antes de julho de 1994, o valor da aposentadoria seria de R$ 1.823.

A tese determina que o cálculo da aposentadoria poderá levar em consideração todas as contribuições feitas pelo trabalhador, inclusive aquelas anteriores ao Plano Real, caso essa opção seja mais benéfica ao aposentado. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

“Admitir-se que norma transitória importe em tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo em comparação ao novo segurado contraria ao princípio da isonomia, que enuncia dever-se tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, a fim de conferir-lhes igualdade material, nunca de prejudicá-los”, disse Moraes. Eis a íntegra do voto (207 KB).

O ministro acompanhou o relator, Marco Aurélio Mello, favorável à “revisão da vida toda”. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia formam a maioria. A divergência foi aberta pelo ministro Nunes Marques, contrário à revisão. O ministro foi acompanhado por Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Fonte: Poder 360

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