6 benefícios que somente os aposentados e idosos tem direito

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Conheça os direitos que somente os aposentados e os idosos podem usufruir

Milhares de aposentados e idosos possuem direitos que são garantidos por lei, mas que poucos são aqueles que de fato conhecem esses direitos, deixando assim de usufruí-los.

Pensando nisso, vamos apresentar os principais benefícios que tanto os aposentados quanto os idosos possuem direito, mas que de fato nem todos conhecem e que a partir daqui vão poder se beneficiar com isso.

Benefícios destinados aos aposentados e idosos

Se você está aposentado assim como está na melhor idade, preste atenção no conteúdo, pois, muitos dos benefícios aqui listados que você talvez não conhecia podem ser utilizados a partir de agora!

Manutenção do plano de saúde

Muitos segurados não sabem, mas os aposentados podem continuar com o mesmo plano de saúde que tinham enquanto trabalhavam.

Caso o aposentado tenha contribuído por mais de 10 anos, o mesmo possui direito à assistência médica pelo mesmo tempo em que contribuiu. Logo, se o segurado que pagou o mesmo por mais de 10 anos, têm todo o direito de continuar com o plano, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade.

Assim sendo, como as pessoas mais idosas precisam redobrar a atenção com a saúde, este é um benefício extremamente importante ao qual a terceira idade tem direito.

O saque do FGTS

Ao se aposentar o trabalhador possui direito de realizar o saque integral de todo o montante depositado nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Além disso, se o novo aposentado decidir continuar trabalhando na mesma empresa, o segurado poderá sacar todo mês os novos depósitos feitos pela empresa. Porém, caso o mesmo mude de empresa, o saque volta as regras normais de saque do FGTS.

Aposentado por invalidez tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria

Caso o aposentado por invalidez necessite de uma outra pessoa para ajudar a realizar as atividades básicas do dia como se alimentar, se vestir, se locomover, tomar banho, dentre outras atividades simples do dia-a-dia, o mesmo tem direito a um adicional de 25% no valor do benefício.

Vale lembrar que o cuidador não precisa ser alguém contratado, ou seja, pode ser alguém da família, com esposa, filhos, ou até mesmo um vizinho.

Vale lembrar que para garantir a concessão dos 25% a mais de aposentadoria, será necessário passar por uma nova perícia do INSS, para verificar se o segurado realmente depende de uma outra pessoa para exercer as atividades mais simples do dia-a-dia.

Quitação de imóvel para o aposentado por invalidez

O segurado que fez um contrato de financiamento de imóvel e posteriormente se aposentou por invalidez poderá ter seu imóvel quitado.

A possibilidade existe, pois, grande parte dos financiamentos de imóveis possuem seguro para incapacidade e morte, o que pode valer também para financiamento de veículos e outros bens.

A maioria das pessoas contrata um financiamento e paga no valor integral do financiamento este seguro, mas muitos nem ao menos sabem.

Por isso, caso você tenha se aposentado por invalidez após ter financiado seu imóvel, ou veículo é importante verificar no contrato para verificar a existência deste seguro, assim como entrar em contato com a financeira para informar sobre a invalidez, para a concessão do benefício.

Aposentados podem garantir a isenção de IPTU

Em algumas cidades do país as prefeituras oferecem a isenção do IPTU para os aposentados e idosos. Normalmente, para conseguir esse benefício, o segurado deverá ter 60 anos ou mais e uma renda mensal média que em alguns municípios é de três salários mínimos e em outro até cinco salários.

No caso da cidade de São Paulo, além de garantir esse benefício, o segurado também pode ter isenção total do imposto de renda e parcial da contribuição previdenciária.

Para saber mais sobre como funciona a isenção de IPTU, confira esse artigo completo com todas as informações necessárias.

Acumulação de aposentadoria e pensão por morte

O aposentado do INSS também pode receber a pensão por morte em caso de falecimento do cônjuge, passando assim a ter o direito de receber dois benefícios previdenciários.

No entanto, o valor do menor benefício será proporcional, dependendo do valor e a proporcionalidade será de acordo com o número de salários mínimos.

Assim, o benefício que pague o maior valor ao aposentado, seja a aposentadoria ou a pensão, será recebida no valor de 100%, já o segundo benefício, de menor valor, será pago proporcional.

Fonte: Jornal Contábil

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