De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), idosos não precisam mais se deslocar às unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para requisitar a Carteira do Idoso.
Com o novo sistema, a emissão das carteiras será feita pela internet, no endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br. O mesmo vale para a renovação, que agora tem validade prorrogada até o mês de julho.
A medida foi instituída pelo Ministério da Cidadania para desburocratizar o processo e também proteger os idosos na pandemia.
No entanto, estão mantidas a possibilidade de requisição presencialmente, em uma unidade do CRAS, caso o idoso tenha dificuldade de acesso à internet, Nos Centros também pode ser emitida declaração provisória específica de beneficiário, que pode acontecer em situações de urgência.
O documento poderá ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois já tem verificação de QR Code para a validação junto às empresas de transporte.
A Carteira da Pessoa Idosa possibilita o acesso à vagas gratuitas e desconto de no mínimo 50% no valor das passagens interestaduais nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
Quem pode solicitar?
Para requisitar a Carteira da Pessoa Idosa, é necessário que a pessoa esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, tenha idade mínima de 60 anos e renda individual mensal de até dois salários mínimos.