Saiba como donas de casa sem aposentadoria podem ter direito a outro benefício

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Dona de casa é uma expressão que designa a mulher que trabalha exclusivamente para a própria família sem atividade remunerada. São atividades essenciais para a manutenção do ambiente familiar que estão inseridas. Contudo, durante anos, muitas dessas mulheres chegaram à terceira idade sem qualquer espécie de reserva financeira, já que nunca trabalharam fora.

Depois da reforma da Previdência, a aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) começou a ter novas regras. Até o momento, apenas homens em idade mínima de 65 anos e mulheres com idade mínima de 60 anos podiam requerer o benefício, contanto que houvesse comprovação dos 15 anos de contribuição.

Após as mudanças, o benefício passou a ser garantido apenas às mulheres com idade mínima de 62 anos e, ao menos, 15 anos de contribuição. Já os homens, a idade mínima determinada continuou a mesma, contudo, havendo necessidade de ter recolhido durante 20 anos.

Já que as donas de casa não se configuram nessa regra, por não terem contribuído com a Previdência Social, existe, contudo, outro benefício direcionado a elas, e se chama Benefício de Prestação Continuada (BPC). É um auxílio do INSS com o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 1.100, que atende idosos, pessoas com deficiência e baia renda.

Para conseguir acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos como: renda familiar mensal de até um quarto de salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 275; idade mínima de 65 anos ou ser portador de alguma deficiência que cause impedimentos a longo prazo (natureza física, mental, intelectual ou sensorial); ser inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados.

Para solicitar o Benefício da Prestação Continuada (BPC), que não é uma aposentadoria, basta a dona de casa acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Há também o telefone 135.

As informações são do Capitalist.

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