partir desta segunda-feira, 7 de março, os aposentados do INSS devem fazer a declaração do Imposto de Renda. O prazo final de entrega é 29 de abril.
Nem todos os segurados precisam declarar renda, saiba se é o seu caso:
- Aposentados que receberam rendimentos anual acima $ 28.559,70 em 2021;
- O rendimento pode ser via aposentadoria do INSS, renda por trabalho autônomo, salário ou aluguel (renda mensal acima de R$ 2.379,97 );
- De acordo com as informações acima, quem recebe um salário mínimo de aposentadoria ( e não possui outras formas de renda) é isento da declaração.
Quem deixar de declarar é multado entre R$ 165,74 (multa mínima), podendo chegar até 20% do imposto de renda devido do último ano.
A declaração deve conter:
- O valor do benefício recebido pelo INSS ( seguindo o informe de rendimentos do INSS);
- informações do dependente (saiba quem pode ser declarado dependente)
- outras fontes de renda ;
- gastos com saúde;
- bens;
- pensão;
- previdência privada (“Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”)
- benefícios de outros órgãos previdenciários;
- aposentadoria por invalidez (“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”)
- 13º da aposentadoria;
- dívidas com consignado do INSS;
- atrasados do INSS se houver;
- isenção extra (para quem tem acima de 65 anos)-
O informe de rendimentos do INSS pode ser acessado pelo app Meu INSS ou pelo site extratoir.inss.gov.br. O documento está disponível desde o dia 18 de fevereiro.
Passo-a-passo da declaração
1º) Baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda
2º) Pelo computador, acesse o https://cav.receita.fazenda.gov.br ( se for utilizada a máquina do ano passado é possível importar os dados.
3º) Informe o nome da fonte pagadora (FRGPS – Fundo do Regime Geral da previdência Social) e CNPJ 16.727.230/0001-97