É raro, mas acontece muito. Aposentados e pensionistas devem ficar de olho para que seus benefícios não sejam cancelados de uma hora para outra. Antes, caso o segurado não fizesse a prova de vida na data prevista, a sua aposentadoria era suspensa. Porém, desde o início do ano, a comprovação passou a ser realizada via cruzamento de dados, e não é necessário mais sair de casa para isso. Saiba mais aqui.
Porém, existem diversas causas que, atualmente, podem levar à suspensão ou cancelamento da aposentadoria. Para se ter uma ideia, só no primeiro trimestre de 2022 foram cancelados 1,23 milhão, e devemos entender as diferenças de cada uma das “perdas”.
No caso de suspensão, o pagamento para de acontecer e o aposentado pode voltar a receber, se recorrer à decisão de forma administrativa, com atendimento do INSS.
No caso do cancelamento, ocorrer a perda do benefício tornando mais difícil a retomada do pagamento e ele deve inviável reaver a decisão por meio de ação judicial.
O Jornal Contábil apontou uma lista das causas mais comuns para cancelamento ou suspensão do benefício
Suspensão
– Mediante ao não comparecimento na perícia médica (no caso de benefícios por incapacidade);
– Em casos de reclusão segurados que recebem o auxílio-doença terão o pagamento suspenso;
– Suspeitas de fraude no processo de concessão do benefício;
– Recebimento do salário maternidade ( pagamento de aposentadoria ou auxílio será suspenso até o fim do salário-maternidade);
– Dados desatualizados no Cadúnico;
– Não se submeter ao ao processo de reabilitação (salvo cirurgias e transfusões de sangue);
– Irregularidades encontradas pelo “Pente-fino do INSS”;
– Segurado que escapa da prisão (no caso do auxílio-reclusão pago aos dependentes do indivíduo que estava preso);
– Não apresentar o atestado de vacinação obrigatório e a comprovação de frequência escolar do filho (no caso do salário família.
Cancelamento
– Quando apurado pelo INSS que o benefício foi concedido ou é mantido de maneira irregular;
– Fim do prazo de recebimento da Pensão por morte;
– Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
– Acúmulo de duas pensões, em que um dos proventos será cancelado;
– Retorno ao exercício de atividades nocivas a saúde ou a integridade física, após o recebimento da aposentadoria especial;
– Volta ao trabalho por parte do aposentado por invalidez;