Confira a seguir alguns descontos na aposentaria que os segurados estão sujeitos!
Ao se aposentar, finalmente o cidadão pode descansar de uma vida intensa de trabalho. Todavia, ao invés de se alegrar, alguns segurados se preocupam por notarem descontos no benefício na hora do saque.
Confira a seguir alguns descontos na aposentaria que os segurados estão sujeitos!
O que pode ser descontado do meu benefício do INSS?
Entre os tipos de descontos na aposentadoria e pensões do INSS, os mais comuns são:
- Empréstimo consignado;
- Contribuições de Associações;
- Imposto de Renda;
- Revisão dos benefícios.
Saiba mais sobre alguns deles!
Empréstimo consignado
O crédito consignado é uma modalidade que desconta o valor da parcela da dívida automaticamente da folha de pagamento do segurado. Por ter o benefício como garantia, o empréstimo possui uma das menores taxas de juros do mercado, em média 2,08% ao mês.
O aposentado ou pensionistas do INSS pode comprometer até 35% da sua renda com o crédito consignado. Dessa porcentagem, 30% deve ser destinado ao empréstimo consignado público e 5% ao cartão de crédito consignado.
Todavia, o beneficiário deve ter cuidado, uma vez que o desconto do empréstimo consignado não pode ser realizado sem sua autorização, ou seja, sem que tenha contratado o crédito.
Contribuições de Associações
Esse desconto só será efetuado caso o segurado tenha contribuído de forma voluntária para entidades que funcionam como uma espécie de sindicatos de aposentados e pensionistas.
Porém, pode haver alguns casos em que esse desconto seja feito sem a autorização do segurado. Em razão disso, em 2020 foi publicada a Instrução Normativa 110 do INSS, que alterou algumas normas desta contribuição.
Uma delas se refere a renovação obrigatória da autorização do desconto a cada 3 anos, para que o beneficiário tenha ciência do que está saindo da sua aposentadoria ou pensão.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda é descontado do benefício, caso o segurado seja um contribuinte, de acordo com sua faixa de saldo. Veja a seguir:
Valor do benefício previdenciário | Valor do desconto referente a IRRF |
Até R$1.903,98 | Isento |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,50% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% |
Vale ressaltar que existem outros casos em que o aposentado e pensionista tem isenção do Imposto de Renda, sendo todos mediante a doença grave. Veja quais a seguir:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira ou visão monocular;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa;
Contudo, outro fator que também pode mudar o valor do benefício é a correção da aposentadoria, que deve ocorrer segundo o reajuste anual do salário mínimo.
Fonte: Notícias & Concursos