Proposta de reajuste do salário mínimo regional é apresentada na Alesc

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Uma proposta de reajuste do salário mínimo regional de Santa Catarina foi apresentada e aprovada pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) na terça-feira (15).

Com a decisão, a matéria, que tramita em regime de urgência, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público. A expectativa é que a votação em plenário ocorra nesta semana.

O Projeto de Lei complementar (PLC) 2/2022, que trata do reajuste do salário mínimo estadual, é de autoria do governo do Estado.

O texto propõe reajuste de 10,5% às quatro faixas salariais existentes no estado, retroativo a 1º de janeiro de 2022. O índice foi acertado entre os sindicatos que representam o setor produtivo e os trabalhadores no mês passado e tem como base o índice de 10,06% do IPCA.

Valores

Os valores acordados foram os seguintes:

  • Primeira faixa: R$ 1.281,00 (atual) – R$ 1.416,00 (como pode ficar)
  • Segunda faixa: R$ 1.329,00 (atual) – R$ 1.468,00 (como pode ficar)
  • Terceira faixa: R$ 1.404,00 (atual) – R$ 1.551,00 (como pode ficar)
  • Quarta faixa: R$ 1.467,00 (atual) -R$ 1.621,00 (como pode ficar)

Categorias que pertencem a cada faixa salarial

Primeira faixa:

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  • em empresas de pesca e aquicultura;
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

Segunda faixa:

  • nas indústrias do vestuário e calçado;
  • nas indústrias de fiação e tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  • nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em estabelecimento de cultura;
  • empregados em processamento de dados;
  • empregados motoristas do transporte em geral;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde

Fonte: G1

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